Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) multaram Pedro Costa Filho e Elias Dal Col, ambos ex-prefeitos do município de Ecoporanga, por uma série de irregularidades encontradas durante fiscalização no município. Além deles, também foram multados gestores municipais e responsáveis de empresas privadas que faziam parte das incorreções. Para os conselheiros, foram encontrados 33 falhas em contratos municipais registrados entre os anos de 2012 e 2013.
Além da multa, os envolvidos deverão ressarcir os cofres públicos, uma vez que compreendeu-se que houve dano ao erário. Entre as irregularidades estão ausência de justificativas de preço e indício de sobrepreço em contratos; ausência de justificativas de preço; indício de sobrepreço e superfaturamento; sobrepreço em contratações; indícios de fraude e licitação simulada; entre outros pontos observados em contratos.
“A dissimulação do objeto, assessoria sob o título de treinamento e capacitação, o torna impreciso, obscuro e, portanto, facilmente manipulável. Somente o conhecimento prévio e acordado entre contratante e contratada, bem como entre as empresas consultadas, permitiria a apresentação de uma proposta de preços em prazo tão curto”, afirma o relator do caso, o conselheiro Carlos Ranna sobre a contratação de uma assessoria feita pelo município.
“Note-se que mesmo para serviços de assessoria o objeto é omisso quanto ao número de horas trabalhadas, áreas e tarefas específicas, controles de execução e tantos outros aspectos que deveriam ter sido detalhados num orçamento claro e cuidadoso, que, afinal, não existiu”, acrescenta o relator.
Sobre outra contratação, Ranna destaca: “Não se encontram no processo, nem nos relatórios de execução dos serviços, qualquer indício ou dado que comprove que tais serviços teriam sido prestados, principalmente o redesenho organizacional e a reestruturação administrativa”, apresenta no processo.
“A questão da liquidação de despesa é sempre de fácil resolução: traz-se o comprovante da execução dos serviços e fica afastada a irregularidade. Isto não aconteceu, no entanto”, resume o relator.
Multas e ressarcimentos
Diante dos pontos observados, os conselheiros aplicaram multas individuais aos ex-prefeitos Pedro Costa Filho (R$ 33.379) e Elias Dal Col (R$ 2.780). Também foram punidos o assessor jurídico Leonardo Guimarães (R$ 7.000), o chefe de Gabinete Gefherson Alves Silva (R$ 5.000), o secretário de Administração Cézar José de Oliveira (R$ 3.580), o pregoeiro oficial do Município, Roberto Freire (R$ 3.000), entre outros envolvidos.
Já os ressarcimentos deverão ser feitos de forma solidária entre os envolvidos. Junto com outros envolvidos, Pedro Costa Filho deverá ressarcir o município em R$ 104.251,78, enquanto Elias Dal Col, e outros envolvidos, terá que devolver R$ 14.834,48 aos cofres municipais.
A decisão foi tomada na sessão virtual da Primeira Câmara, na sexta-feira, 03 de fevereiro. Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
As irregularidades mantidas foram:
Fuga ao procedimento licitatório legal em prejuízo ao cotejo dos preços e da concorrência. Utilização de modalidade ilegal de licitação
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Leonardo Guimarães (Assessor Jurídico Municipal)
Ausência de adequada caracterização do objeto a ser contratado e ausência de projeto básico e orçamento detalhado em planilhas de forma a expressar seus custos unitários
Responsável:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Ausência de comprovação de que os preços unitários estimados eram compatíveis com os preços praticados no mercado e no âmbito da Administração Pública; ausência de ampla pesquisa de preços. Ato de gestão antieconômico. Superfaturamento e sobrepreço: violação aos princípios da economicidade e eficiência
Responsável:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Descumprimento das normas contratuais, liquidação e pagamento irregular de despesas
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Antônio Maria da Silva Filho (Secretário Municipal de Saúde)
Ausência de comprovação da publicação do resumo do contrato
Responsável:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Fuga ao procedimento licitatório em prejuízo ao cotejo dos preços e da concorrência, sem justificativas da razão da escolha do executante e do preço, sem comprovação de que a empresa possuía pessoal técnico qualificado e em número suficiente para realizar os serviços, sem elaboração de orçamento detalhado
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Leonardo Guimarães (assessor jurídico)
Liquidação e pagamento irregulares de despesas
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Cézar José de Oliveira (Secretário de Administração)
Centro Interamericano de Administração Pública (CIAP – empresa contratada)
Conduta: Recebeu pagamentos por despesas não comprovadas efetivamente.
Ressarcimento: R$ 35.800,00 (14.615,05 VRTE)
Substituição de mão-de-obra não contabilizada como “despesa com pessoal”
Responsável:
Elias Dal Col (Prefeito Municipal de 01/01/09 até 31/12/12)
Liquidação e pagamento irregulares de despesas
Responsáveis:
Elias Dal Col (Prefeito Municipal de 01/01/09 até 31/12/12)
Simon Assessoria, Consultoria e Informática (empresa contratada)
Ressarcimento: R$ 7.800,00 (3.453,01 VRTE)
Justificativa do preço com informações insuficientes
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal de 01/01/09 até 31/12/12)
Leonardo Guimarães (Assessor Jurídico Municipal)
Omissão quanto à designação de fiscal do contrato
Responsável:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal de 01/01/09 até 31/12/12)
Liquidação irregular de despesa: Superfaturamento
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal de 01/01/09 até 31/12/12)
Andrea Vasconcelos Nunes – ME (empresa contratada)
Ressarcimento: R$ 16.000,00 (6.717,05 VRTE)
Ausência de Justificativas de preço e indício de sobrepreço
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal de 01/01/09 até 31/12/12)
Leonardo Guimarães (Assessor Jurídico Municipal)
Roberto Freire (Presidente da CPL)
Omissão quanto ao prévio exame da minuta do contrato pela assessoria jurídica
Responsável:
Elberto Gonçalves de Souza (Presidente da CPL)
Omissão quanto à designação de fiscal do contrato
Responsável:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Liquidação irregular da despesa, com antecipação indevida de pagamento e indício de superfaturamento
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Gefherson Alves Silva (Chefe de Gabinete)
Justificativas de preço e contratação com razões insuficientes
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Leonardo Guimarães (Assessor Jurídico Municipal.)
Roberto Freire (Presidente da CPL)
Omissão quanto à designação de fiscal do contrato
Responsável:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Antecipação de pagamento à realização do serviço
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Gefherson Alves Silva (Chefe de Gabinete)
Ausência, no edital, da definição do objeto de forma precisa, suficiente, clara e de seus quantitativos e ausência de projeto básico e orçamento detalhado em planilhas, de forma a expressar seus custos unitários e a permitir a indicação de previsão orçamentária. Ausência de planejamento. Indícios de simulação do certame
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Roberto Freire (Presidente da CPL)
Leonardo Guimarães (Assessor Jurídico)
Indícios de fraude e licitação simulada. Ausência de prévia pesquisa de preços de mercado; ausência de comprovação de que os preços unitários estimados estariam compatíveis com os preços praticados no mercado e no âmbito da administração pública. Atos de improbidade administrativa
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Leonardo Guimarães (Assessor Jurídico)
Matheus Gualberto Martins Lima (Chefe de Divisão de Compras)
Roberto Freire (Pregoeiro Oficial)
Assessoria Farias (empresa)
W. Simon (empresa)
M. Assessoria Municipal (empresa)
Ausência de fiscal do contrato
Responsável:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Liquidação e pagamento irregulares de despesas
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Gilberto Fortes Coelho (Secretário de Finanças Municipal)
Ausência de acompanhamento e fiscalização do contrato, além de ausência dos relatórios gerenciais
Responsável:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Liquidação irregular de despesa
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Gefherson Alves Silva (Chefe de Gabinete)
Ato de gestão antieconômico. Superfaturamento: violação aos princípios da economicidade e eficiência
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Elberto Gonçalves de Souza (Presidente da CPL)
WS Estrutura e Audiovisual Ltda. EPP (empresa)
Ressarcimento: R$ 6.990,00 (2.934,51 VRTE)
Ausência de acompanhamento e fiscalização do contrato, além de ausência dos relatórios gerenciais
Responsável:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Liquidação irregular de despesa
Responsáveis:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Gefherson Alves Silva (Chefe de Gabinete)
Ausência de plano de metas e plano de trabalho
Responsável:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Ausência de análise da prestação de contas e da fiscalização do convênio
Responsável:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Ausência de plano de trabalho e de metas pactuadas
Responsável:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Ausência de análise da prestação de contas e da fiscalização do convênio
Responsável:
Pedro Costa Filho (Prefeito Municipal)
Veja AQUI a decisão na íntegra
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