Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo decidiram multar dois ex-presidentes da Câmara Municipal de São Mateus, região Norte do Estado. O motivo da punição foi a concessão de abono natalino aos servidores da Câmara nos anos de 2017, 2018 e 2019 por meio de resolução.
Segundo consta nos autos, os referidos abonos foram pagos aos servidores públicos da Câmara de São Mateus por meio de resoluções, o que é inconstitucional. “A criação de verba para abono natalino obrigatoriamente deve ser precedida de lei ordinária, uma vez que a Constituição Federal, ao se referir a remuneração dos servidores públicos e o subsídio, determina que somente poderiam ser fixados ou alterados por lei específica”, destacou o relator do caso, o conselheiro Rodrigo Coelho, ao longo do processo.
Em novembro passado os conselheiros já haviam decidido negar a possibilidade de que as resoluções fossem executadas e que é competência do Tribunal de Contas a apreciação da constitucionalidade de leis e atos do poder público. Porém, restava o julgamento do mérito, o que aconteceu na sessão virtual da Primeira Câmara, realizada na sexta-feira (17).
No acórdão, os conselheiros rejeitaram as razões e justificativas apresentadas por Carlos Alberto Gomes Alves e Jorge Luiz Recla de Jesus pela prática dos atos ilegais, aplicando multa individual de mil reais aos responsáveis.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
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