Em um processo de auditoria, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa individual de R$ 500 a cinco gestores e fiscais de contrato responsáveis pelo contrato de publicidade dos abrigos de ônibus da Capital. Também ficou determinada a abstenção de prorrogação do contrato, salvo se comprovada a vantajosidade da prorrogação para o município.
O contrato em questão é o 08/2018, que tinha como objeto a instalação de abrigos para passageiros de Vitória, a instalação de relógios digitais e a exploração publicitária dos ambientes. Os servidores responsabilizados estiveram ou estão lotados na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec) de Vitória. Leia o Acórdão, na íntegra.
Segundo análise da área técnica, o contrato tinha valor de remuneração de R$ 1,9 milhão, com reajuste após 12 meses. Porém, o reajuste contratual não foi efetivado nem pelos antigos gestores, nem pelos atuais.
Outro achado dos auditores de Controle Externo diz respeito à quantidade de equipamentos instalados. Consta no contrato a instalação de 98 pontos para a parada de ônibus, 10 relógios digitais e a exploração publicitária em 108 totens. No entanto, dos 98 pontos previstos, 89 foram instalados, sendo quatro deles de forma incompleta. Outros 17 abrigos foram instalados sem atenderem aos preceitos relacionados à acessibilidade estabelecidos tanto no contrato quanto nas disposições legais e normativas referentes ao tema.
Também faltam nos objetos os painéis de comunicação e informação ao usuário. “O painel seria importante para a disponibilização de informações atualizadas sobre o transporte coletivo da cidade para os usuários, inclusive para habitantes da cidade que não utilizam o serviço com frequência, para residentes em outras cidades e ainda para os turistas”, destacou o relator do processo, o conselheiro Rodrigo Coelho.
Há ainda deficiência na manutenção dos abrigos, sendo encontradas irregularidades como: ausência de vidro na parte traseira do ponto, limpeza insatisfatória, presença de adesivos e pichações, vidros mal fixados, esquadrias com partes soltas ou mal fixadas, leds queimados, entre outros pontos.
Por conta de todos esses achados, segundo o relator, ficou evidenciada a deficiência na fiscalização do contrato.
Os achados mantidos pelo Plenário foram: pagamento da outorga pela Concessionária sem o valor do reajustamento previsto no contrato; quantitativo de equipamentos instalados em desconformidade com a previsão contratual; equipamentos instalados fora das especificações técnicas contidas no edital e no contrato; deficiência na manutenção dos bens reversíveis; deficiência na fiscalização, gestão e controle do contrato; inconformidades na instalação de equipamentos, quanto às definições contratuais e de normas, em relação à acessibilidade; e impossibilidade de prorrogação contratual.
O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário do dia 1º de dezembro, por maioria, conforme o voto vista do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, com os votos contrários de Coelho, Ranna e Taufner, que seguiram o relator.
No voto vista, Ciciliotti discordou do relator somente quanto à responsabilização do secretário municipal Márcio Aurélio Passos, sobre o achado referente ao pagamento da outorga pela concessionária sem o valor do reajustamento previsto no contrato. Para ele, não se verificou a presença de erro grosseiro do secretário, e por isso, não há que se aplicar penalidade em seu desfavor.
Assim, determinou-se o pagamento da multa ao gestor do contrato de concessão Heleno Barros das Neves, e aos fiscais do contrato Marivone de Lourdes Gomes da Silva, Awdrey Mezadri, Ivan Vieira e Thiago Moraes Borgo.
O voto também definiu as ações que devem ser adotadas pela prefeitura. A ela caberá comprovar no prazo de 90 dias, com relatórios e fotografias, a construção da totalidade de abrigos e totens previstos no contrato; a instalação da parte destinada à veiculação de informações de utilidade pública; a correção de falhas de manutenção e conservação dos abrigos; correções referentes à acessibilidade; e a expedição dos relatórios dos serviços de manutenção à concessionária.
Por fim, foi determinado que a prefeitura se abstenha de realizar contratações de espaços publicitários para os espaços – lembrando que há previsão contratual de que 5% dos espaços ociosos deverão ser disponibilizados para a prefeitura. Além disso, os gestores devem se abster de prorrogar o contrato, que tem vigência até janeiro de 2028, salvo comprovada vantajosidade da prorrogação por meio de estudos compatíveis com a modalidade contratual.
Conforme o Regimento Interno do TCE-ES, dessa decisão cabe recurso.
Processo TC 2546/2021
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