Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram multas e fizeram diversas determinações para que a prefeitura de Vargem Alta melhore a concessão de transporte público no município. A decisão foi tomada durante a sessão realizada no dia 27 de setembro.
Ficou demonstrado no processo deficiência na fiscalização e acompanhamento da execução contratual pela prefeitura; que o contrato estava em desacordo com preceitos legais e normativos; e que o reajuste tarifário era feito com metodologia diferente do previsto. Por fim, também foi observada ausência de controle quanto ao pagamento da outorga mensal que deve ser feita para a prefeitura.
“Ainda que tenham ocorrido fiscalizações pontuais e audiência pública, essas não foram suficientes para cumprir o dever legal de fiscalização da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e não obtiveram resultados no sentido de sanar as irregularidades apontadas”, destacou o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, relator do processo, em seu voto.
Outro ponto indicado pelo relator foi a falta de penalidades aplicadas à concessionária, mesmo com uma série de irregularidades observadas pelos gestores municipais. “Conforme já demonstrado na supracitada manifestação, concluiu-se que as irregularidades verificadas refletem a má-condição dos veículos disponibilizados pelo operador do serviço, as quais, inclusive, afetam a segurança do usuário e colocam-no em risco, como, por exemplo, os citados bancos soltos e pneus ‘carecas’”, relatou.
Penalizações
Por conta desses e de outros problemas apontados no processo, os conselheiros decidiram de forma unânime multar os seguintes gestores:
– Ademir Demartini, atual secretário municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos, no valor de R$ 1.500;
– Paulo Marcos Costa, ex-secretário municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior, no valor de R$ 1.000;
– Deoclacino de Souza Cardoso Neto, ex-secretário municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior, no valor de R$ 1.000;
– João Chrisostomo Altoé, ex-prefeito de Vargem Alta, no valor de R$ 500;
– Ozeas Pasti, ex-secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 500;
– Eliane Perim Turini, presidente do Conselho Municipal de Transporte Coletivo, no valor de R$ 500.
Também foi dado o prazo de 120 dias para que a prefeitura desenvolva rotinas e procedimentos de controle para fiscalização do contrato de concessão, indicando as eventuais ocorrências relacionadas ao descumprimento das obrigações contratuais. No mesmo prazo, a prefeitura deve estabelecer procedimentos para recebimento das reclamações, queixas e sugestões dos contratos públicos firmados pelo município.
Já entre as recomendações, foi indicado que a prefeitura solicite periodicamente dados administrativos, contábeis, operacionais, técnicos e financeiros da Concessionária responsável pelos serviços de transporte coletivo municipal do Contrato 220/2006, com vistas a instruir processos fiscalizatórios, notadamente de recolhimento da outorga mensal e do ISS.
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