Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) multaram o prefeito de Água Doce do Norte, Abraão Lincon Elizeu, em R$ 1.500. Consta no processo que ele ainda não anulou uma lei municipal considerada inconstitucional pela Corte de Contas.
Em outubro de 2022 os conselheiros viram irregularidades numa lei que elevava as gratificações pagas aos servidores que completavam cinco anos no serviço público no período da pandemia. A justificativa para o entendimento foi o risco de descumprimento à Lei Complementar 173, de 2020, que proibiu aos entes públicos criar ou majorar vantagens ou benefícios de qualquer natureza durante a pandemia da Covid-19.
Na ocasião, foi aplicada multa no valor de R$ 500 ao então prefeito, Jacy Rodrigues da Costa. Logo depois, também foi determinado que o chefe do Executivo Municipal, ou quem o sucedesse, anulasse a legislação municipal considerada inconstitucional, apresentando os documentos comprobatórios da anulação.
Contudo, a comprovação da anulação da lei nunca foi encaminhada ao Tribunal. Desta forma, após diversas notificações ao atual prefeito, o conselheiro Carlos Ranna, relator do processo, emitiu uma multa no valor de R$ 1.500 a Abraão Elizeu e a determinação para que, no prazo improrrogável de 15 dias, ele encaminhe à Corte de Contas as justificativas e documentos necessários à comprovação de anulação da lei sob pena de nova multa.
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