O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu multar o prefeito de São Domingos do Norte, Pedro Dalmonte, no valor de R$ 3 mil, devido à falta de publicações completas, no Portal da Transparência do município, sobre as aquisições e contratações realizadas com base na Lei nº 13.979/2020, conhecida como “Lei da Pandemia”, que definiu as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da crise sanitária da Covid-19.
A multa foi aplicada atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), considerando que a Corte de Contas já havia notificado a prefeitura para apresentar defesa, o município não apresentou nenhuma justificativa e permaneceu negando publicidade a contratações feitas com suporte na situação excepcional gerada pela pandemia de Covid-19, em desrespeito aos comandos da Lei específica.
A decisão faz parte do processo de representação apresentado pelo MPC, para cobrar a disponibilização de todas as contratações ou aquisições realizadas com base na “Lei da Pandemia” na página específica do Portal da Transparência dos municípios, após ter verificado que havia contratações diretas não publicadas em página específica. O processo foi julgado na sessão virtual da 1ª Câmara do TCE-ES da última sexta-feira (2), seguindo o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib.
A “Lei da Pandemia” autorizou a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, contanto que essas aquisições sejam disponibilizadas, em até 5 dias úteis, no site oficial específico na internet. No entanto, na fiscalização, foram encontradas várias contratações por dispensa de licitação sem o devido registro.
Após toda a instrução do processo, com a oportunidade de que os municípios se manifestassem sobre as irregularidades, a Corte concluiu que a maneira como as informações estão sendo preenchidas no site da transparência relacionado às dispensas de licitação da Covid-19 nas prefeituras de São Domingos do Norte, Alfredo Chaves e Boa Esperança, não atendem às normas regentes.
Com isso, além da multa aplicada, a Corte de Contas também determinou às prefeituras de São Domingos do Norte, Alfredo Chaves e Boa Esperança que alimentem os dados sobre as dispensas de licitação em um prazo de 15 dias, com a discriminação completa do bem adquirido ou do serviço contratado, com especificações claras e precisas, que definam o padrão de qualidade e o desempenho do produto ou serviço a ser adquirido.
Os prefeitos e secretários de saúde dos municípios de Águia Branca, Alto Rio Novo, Castelo, Itaguaçu, Guaçuí, Montanha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, que inicialmente, também haviam sido notificados pelo TCE-ES por haver irregularidades na publicação das informações exigidas pela lei no site oficial, apresentaram justificativas, que foram acolhidas pela Corte.
Entenda o caso
O MPC representou ao TCE-ES após ter verificado a ocorrência de contratações diretas, feitas com base na situação de emergência da Covid-19, não publicadas em página específica no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES).
O órgão apontou que Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde, embora viessem adotando sistematicamente o procedimento de contratação excepcional autorizado pela Lei, têm se omitido de publicar as informações exigidas em um site oficial específico, o que representariam possíveis ilegalidades quanto ao procedimento de contratação direta.
O TCE-ES notificou os prefeitos e Secretários de Saúde dos 11 municípios para que se manifestassem sobre as irregularidades. Na sequência, a maior parte dos responsáveis apresentou suas defesas. O prefeito de São José do Calçado não apresentou justificativas, e por isso a Corte determinou, em medida cautelar, que em um novo prazo de 5 dias, o município comprovasse o cumprimento integral das medidas propostas, a qual também foi descumprida.
No processo, o MPC mostra que no Portal da Transparência de São Domingos do Norte, na tela “Despesas de Enfrentamento à Covid-19”, as publicações tinham um atraso de 7 meses. Outro exemplo de irregularidade foi que a prefeitura publicou um contrato com dispensa de licitação, mas que o mesmo não possui informações quanto à discriminação do bem adquirido, as parcelas do objeto (eram kits de higiene pessoal), nem o número do processo. Assim, a publicação é inócua para o controle social e para evitar desvios.
Já as irregularidades observadas na Prefeitura de Alfredo Chaves foram pelo município publicar as informações de aquisições na aba do Portal “Dispensa (Covid-19)” de forma sucinta, sem qualquer critério quanto à unidade de medida. Um exemplo foi que em um processo foram adquiridas máscaras por R$ 4,00 cada, enquanto em outro, cada máscara custou R$ 2,50. “Seriam máscara de tecido, máscaras N95, tipo respirador PFF-2 ou de outra descrição?”, questionou o MPC.
De forma semelhante, o município de Boa Esperança traz especificações dos produtos contratados de forma incompleta. Um exemplo foi a diferença nos valores das caixas de máscaras cirúrgicas adquiridas, em um processo por R$ 85,00 cada, e em outro por R$ 145,00.
“Da maneira como as informações estão sendo preenchidas no site da transparência relacionado às dispensas de licitação – Covid-19, tornam-se inservíveis para a sociedade civil, a imprensa e ao órgão de controle que precisam fiscalizar os gastos públicos, descumprindo-se, assim, as normas legais”, avaliou o MPC.
Processo TC 3161/2020
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