Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram multar o ex-prefeito e o ex-presidente da Câmara Municipal de Afonso Claudio por terem concedido aumento salarial aos servidores durante o período da pandemia da Covid-19. Os atuais prefeito e presidente da Câmara também foram multados por seguirem com a revisão geral anual por alguns meses.
O processo relembra que, por conta da Lei Complementar n° 173/2020, o aumento da despesa com pessoal foi proibido no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. “Não somente criar ou majorar auxílios, vantagens ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder e de servidores públicos, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade, mas também a revisão geral anual prevista constitucionalmente”, destacam os autos.
Contrariando o que estava previsto na Lei Complementar 173, em novembro de 2020, o ex-prefeito de Afonso Cláudio Edélio Guedes encaminhou à Câmara Municipal uma proposta para revisar em 4,31% os vencimentos, proventos da inatividade e pensões dos servidores, bem como dos subsídios dos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo municipal com efeitos retroativos 1° de janeiro de 2020. A proposta foi pautada pelo ex-presidente da Câmara Nilton Luciano de Oliveira e aprovada sob o número 2.339/2020
Já em 2021, o atual prefeito de Afonso Cláudio, Luciano Pimenta, fez uma consulta ao TCE-ES questionando o posicionamento dos gestores sobre aumentos concedidos em legislaturas anteriores. Na resposta, os conselheiros do TCE-ES destacaram a necessidade de sustação dos pagamentos, mesmo que não haja a revogação da norma concessiva.
No relatório consta que Pimenta encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei visando revogar a Lei Municipal 2.339/2020. O presidente da Câmara Municipal, vereador Marcelo Costa, colocou o projeto em votação na sessão de 12 de julho de 2021, porém, o plenário da Câmara rejeitou o Projeto. Segundo os autos, os pagamentos irregulares seguiram até o mês de agosto de 2021.
Valores
O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, encaminhou uma proposta de deliberação acolhida pelos demais membros da Primeira Câmara do TCE-ES. Nela, fica definida uma multa de R$ 1.000,00 aos senhores Edélio Guedes, Nilton Luciano de Oliveira e Marcelo Berger Costa.
A Luciano Pimenta a multa ficou estabelecida em R$ 500, visto que ele suspendeu os pagamentos decorrentes do normativo objurgado em março de 2021, o que enseja a minoração da reprovabilidade de sua conduta.
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