O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu aplicar uma multa de R$ 3 mil para os secretários municipais de Saúde de seis municípios que não atenderam as determinações da Corte para adequar sua rede de frios para o armazenamento de vacinas, com a utilização de câmaras refrigeradas.
Os secretários dos municípios de Apiacá, Conceição da Barra, Marechal Floriano, Mimoso do Sul e Rio Bananal foram multados por não apresentarem documentos ao TCE-ES para demonstrar que estariam tomando alguma providência para a adequação. Também foi multado o secretário de Saúde de Ibitirama, que não adotou providências administrativas para dar utilidade às câmaras de refrigeração que se encontram paralisadas. A decisão da aplicação de multa foi tomada na sessão virtual do Pleno desta quinta-feira (28).
Esta foi mais uma medida adotada no processo de fiscalização da imunização da população contra a Covid-19, realizada na modalidade acompanhamento.
A adequação foi ordenada após a equipe técnica da Corte ter fiscalizado, in loco, as salas de vacinação de todos os 78 municípios do Estado, e detectado irregularidades. No dia 26 de março, como medida cautelar, foi feita a determinação para que os municípios adquirissem câmaras refrigeradas e deixassem de utilizar geladeiras domésticas para armazenar vacinas, com um prazo de 20 dias para cumprimento.
Um novo relatório foi produzido para verificar como estava o cumprimento das medidas. Em decisão monocrática do relator, conselheiro Domingos Taufner, do último dia 14, foi demonstrado que somente 6 dos 24 municípios notificados já haviam concluído o processo de compra das câmaras refrigeradas.
Outras cidades atenderam parcialmente as determinações, ou ainda estavam em processo de compra, mas a situação mais grave foi a dos 6 municípios que não apresentaram documentação.
No voto, Taufner frisou que neste ano está sendo realizada uma fiscalização mais efetiva nas questões relacionadas à pandemia do coronavírus. “O Tribunal de Contas tem atuado de maneira firme em várias frentes de fiscalização dos órgãos públicos, a partir de normativos, orientações, recomendações, determinações e, quando for o caso, punições”, destacou.
Além da decisão pela aplicação de multa, o conselheiro solicitou que os autos para aplicação de multa sejam autuados em processo único, separado, na modalidade de controle externo – fiscalização – acompanhamento, contemplando todos os jurisdicionados apenados.
Processo TC 393/2021
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do TCE-ES
ascom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866
Texto: Natalia Devens
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866