O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) orienta seus jurisdicionados acerca da execução orçamentária das despesas com a calamidade pública. Veja abaixo:
Tendo em vista a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia (Tesouro Nacional) acerca dos instrumentos adequados para a alteração do orçamento, a correta contabilização e os controles dos impactos fiscais decorrentes das despesas realizadas com recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19), o TCEES vem orientar seus jurisdicionados municipais a utilizarem uma das Classificações Funcionais Programáticas abaixo descritas, quando da utilização destes recursos.
Classificação Funcional Programática sugerida “XX.XXX.XXXX.819XX” ou XX.XXX.XXXX.8.9XX, onde:
XX -> Função, conforme tabela auxiliar 7.1
XXX -> Subfunção, conforme tabela auxiliar 7.2
XXXX -> Programa conforme cadastrado pelo jurisdicionado.
819XX ou 8.9XX -> Ação ou Ações orçamentária(s) específica(s), a serem cadastradas pelo jurisdicionado, para as despesas relacionadas ao Covid19, em que: “819XX” ou “8.9XX” é a parte fixa destas Ações e “X” pode ser qualquer número ou letra.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866