Todos os 34 municípios capixabas que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aprovaram a lei que fixa a alíquota mínima de 14% para a contribuição previdenciária dos servidores, conforme previsão da Reforma da Previdência. O mais recente a implementar tal medida foi Itapemirim, que aprovou o projeto de lei alterando o valor de contribuição dos servidores municipais de 11% para 14%. A aprovação dos projetos de lei por parte das Câmaras Municipais não foi uma tarefa fácil, e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) teve relevante contribuição para que todas as cidades do Estado regularizassem a situação.
Desde março de 2020, a Corte de Contas capixaba vem fazendo abordagens diretas a gestores municipais, prefeitos, vereadores, secretários e servidores em geral alertando para algumas medidas obrigatórias para estados e municípios, como é o caso, por exemplo, da alíquota mínima.
Quem não adotar tal medida, perde o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), sendo que também perderá o certificado quem, até o dia 13 de novembro, o município que não implementar a previdência complementar. Na prática, perder tal documento significa que os municípios ficam impedidos de receber as transferências voluntárias do governo federal.
É importante ressaltar que, além das medidas obrigatórias de alíquota mínima e de implantação da previdência complementar cabe aos municípios que tenham RPPS o cumprimento das demais regras do referido sistema, ficando sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle. Além disso, é recomendável que os municípios façam adesão a reforma da previdência como um todo com o objetivo de equilibrar o pagamento das aposentadorias e pensões e proteger as gerações futuras”, salientou o conselheiro Domingos Taufner.
A Constituição Federal exige dos entes federados que possuem RPPS a instituição, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, de Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos efetivos que ganhem acima do teto do Regime Geral de Previdência (RGPS), que atualmente é de R$ 6.433,57. Por força da Emenda Constitucional (EC) 103, de 12 de novembro de 2019 – Reforma da Previdência –, o RPC deve ser criado até o dia 13 de novembro próximo.
Diante desse cenário, mesmo com as regras de isolamento social causadas pela pandemia do coronavírus, o TCE-ES, a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), Associação Capixaba dos Institutos de Previdência (Acip) e presidentes de câmaras e prefeitos de municípios com RPPS se uniram e firmaram um pacto pela aprovação.
Além disso, o conselheiro Taufner, especialista no tema, participou de encontros virtuais, palestrando sobre a importância da implementação das medidas obrigatória, do RPC e explicando como deve ser o procedimento.
Com a finalidade de orientar e esclarecer os jurisdicionados quanto à correta e adequada aplicação da lei, o TCE-ES também enviou ofício informando aos municípios que possuem RPPS que deverão editar lei para instituir o RPC para seus servidores, nos moldes previstos na EC 103/2019.
No documento listou quatro orientações. Uma delas é a constituição de grupo de trabalho, composto por servidores indicados pelo órgão de pessoal do ente, por representante do RPPS e colegiados, e representantes dos Poderes, para colaborarem no processo de implementação do RPC, desde a elaboração do projeto de Lei até a assinatura do convênio de adesão com a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) selecionada.
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