Gestores públicos de norte a sul do Estado, contadores e profissionais da área de controle interno, além de outros servidores de variados órgãos e autarquias, participaram, nesta terça-feira (24), do webinário “O TCE-ES e o processo de seleção de contas anuais”, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A abertura foi feita pelo secretário-geral de Controle Externo, Donato Volkers Moutinho. Ele iniciou fazendo considerações sobre a prestação de contas e sua apreciação, por julgamento, pelos órgãos de controle externo no país.
O objetivo do webinário foi apresentar aos jurisdicionados do TCE-ES a Resolução 352/2021 e a Decisão Plenária 09/2021 que instituíram no âmbito do Tribunal de Contas o processo de seleção de órgãos e entidades que terão suas prestações de contas anuais do exercício de 2020, constituídos para fins de julgamento.
“De forma introdutória, quero dizer que é requisito das democracias representativas contemporâneas que todos os agentes públicos prestem contas de sua atuação. Essa cláusula, de uma forma geral nas democracias, especificamente em relação à gestão financeira e orçamentária da administração pública, está expressa no parágrafo único, do artigo 70 da nossa Constituição”, frisou.
E a própria Constituição, acrescentou, estabelece quais são as instituições encarregadas de receber, examinar e julgar essas contas prestadas. No caso do chefe do Poder Executivo (presidente da República, governadores de estados e prefeitos municipais), as contas são prestadas ao poder Legislativo respectivo, para que seja encaminha aos tribunais de contas, explicou o secretário.
Esses, por sua vez, apreciam as contas dos chefes dos Poderes Executivos, e emitem um parecer prévio a respeito delas. E, finalmente, o julgamento das contas é realizado no próprio parlamento.
“Nesse ponto, vale registrar, como definiu o Supremo Tribunal Federal, em 2016, que a competência para julgamento das contas dos chefes dos Poderes Executivos, ainda que eles não tenham despesas, é da câmara municipal. Desse modo, uma eventual ordenação de despesas pelo prefeito pode repercutir sim num parecer prévio, sobre as suas contas anuais, mas não haverá um processo específico para julgar as suas contas enquanto ordenador de despesa. Por outro lado, no caso de todos os demais administradores que não sejam chefes dos Poderes Executivos, a competência, tanto para receber essas contas como para julgá-las, é do próprio tribunal de contas”, assinalou.
Contudo, ponderou, a Constituição distribui essa competência nos tribunais, mas não determina exatamente como é que essas contas serão prestadas aos órgãos de controle externo, e nem como será esse exame em julgamento.
Quem define isso são os próprios tribunais de contas por meio de leis e atos normativos internos das Corte de Contas. E é justamente no exercício dessa competência, atribuída no caso aqui ao TCE-ES, que o tribunal para aprimorar o nosso conteúdo de controle, tornando-o mais célere e tempestivo, definiu que, embora continue recebendo as contas dos administradores de todas as unidades gestoras, estadual e municipais, selecionará anualmente quais prestações de contas anuais vão ser constituídas por processo a fim de julgamento”, enfatizou o secretário.
Seleção
Nesse contexto, para falar a respeito da sistemática, a secretária de Controle Externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal, Simone Velten, deu continuidade ao webinário detalhando como será o processo de seleção de órgãos e entidades que terão suas prestações de contas anuais do exercício de 2020, constituídos para fins de julgamento.
“Entendemos que, apesar de ser bastante simples, é necessário deixar bem claro, transparente, esse processo de prestação de contas 2020”, salientou.
Ela iniciou as orientações falando da competência do TCE-ES com relação a apreciação de contas anualmente pelo Governador do Estado, prefeitos e dos administradores da Administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, incluídas as fundações e as sociedades por eles instituídas ou mantidas, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
Em seguida, detalhou como será a seleção de contas anuais, considerando o artigo 142, do Regimento Interno do TCE-ES, que estabelece que o Tribunal, mediante proposta da Segex, definirá anualmente, por meio de decisão do Plenário, os órgãos e entidades jurisdicionados cujos responsáveis terão processos de contas anuais constituídos para fins de julgamento.
A seleção dos órgãos e entidades jurisdicionados, enfatizou, deverá atender aos princípios da eficiência, eficácia e efetividade, e considerar critérios objetivos. A secretária chamou atenção para os parágrafos 3º e 4º da resolução.
Os órgãos e entidades jurisdicionados que não tiverem as contas constituídas para fins de julgamento, continuam com o dever de prestar contas ao Tribunal. As prestações de contas anuais dos responsáveis das Mesas das Assembleias Legislativa e das Câmaras Municipais, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual, em razão do critério de relevância, terão processos constituídos anualmente para fins de julgamento”, alertou.
A secretária salientou ainda que as prestações ou tomada de contas anuais permanecerão no Tribunal, podendo ser utilizadas como subsídio para as ações de fiscalização, transparência, controle social ou a análise de outros processos, ainda que não sejam selecionadas para fins de julgamento. Os critérios e procedimentos, neste caso, serão objeto de ato normativo específico, ponderou.
Quanto as condições para a seleção dos órgãos e entidades jurisdicionados que terão processos de contas anuais constituídas para fins de julgamento, a secretária explicou que ocorrerá por meio de critérios técnicos de seletividade, que compreendem a materialidade, o risco, a relevância e a oportunidade, e será instruída por meio de matriz de seleção, elaborada pela Segex, mediante parâmetros objetivos.
Os critérios objetivos para a análise de riscos considerarão, entre outros fatores, a estrutura e o desempenho do controle interno da unidade, o grau de transparência da gestão, as informações e os resultados obtidos em processos de tomadas e prestações de contas e outras ações de controle.
Além disso, a quantidade de exercícios em que o órgão ou entidade jurisdicionado está sem ter processos de contas anuais constituídos para fins de julgamento, será considerada na pontuação da matriz de seleção.
A secretária fez ainda outras orientações, que podem ser conferidas na íntegra, acessando este link.
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