O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reafirmou que é possível o envio de material pelo transporte escolar para estudantes que estão em ensino remoto. Esse entendimento faz parte de resposta à consulta formulada pelo prefeito de Afonso Cláudio, Luciano Roncetti Pimenta. Ele fez o seguinte questionamento:
Considerando a suspensão das aulas presenciais, devido às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-9), e ainda que há alunos que residem em localidades distantes que não possuem acesso à internet, nem sequer meios eletrônicos (computadores, celulares, impressoras) e/ou meios de transporte para buscarem o conteúdo impresso, sendo a educação um direito fundamental e inalienável, seria possível realizar ajustes ao contrato firmado com objeto transporte escolar, no sentido de realizar o serviço de entrega dos materiais impressos a serem estudados sejam levados até o educando e posteriormente recolhidos para a devida correção?
Em seu voto, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho, traz apontamento do Núcleo de Recursos e Consultas (NRC) de que o parecer em consulta 12/2021 (processo 4589/2020), especificamente no item 1.3.6, responde o questionamento do prefeito, nos seguintes termos:
O contrato de transporte escolar consiste em uma obrigação que se traduz num facere como meio de garantir o acesso à educação e a permanência dos alunos no processo de ensino aprendizagem. Desta forma, a partir do consenso e de uma construção colaborativa entre as partes é possível se promover adequações contratuais para contemplar, durante o período de excepcionalidade e imprevisibilidade da pandemia em que as aulas presenciais estiverem suspensas, que o transporte contratado seja utilizado para a retirada das atividades nas escolas e entrega das mesmas nos pontos das rotas preestabelecidas nos respectivos instrumentos, preservando a finalidade precípua das avenças, qual seja, garantir o direito constitucional à educação insculpido no artigo 208 da Constituição Federal.
Assim, acompanhando o entendimento técnico e ministerial, o relator, considerando que a matéria objeto da referida consulta foi amplamente debatida no processo 4589/2020-2, concluiu pelo o envio ao ex-prefeito do parecer em consulta 12/2021.
Consulta respondida na sessão virtual do plenário de quinta-feira (19).
Processo TC 1755/2021
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