Assunto de grande repercussão, a Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021), sancionada este mês, foi tema da live realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), nesta quinta-feira (29). Participaram cerca de 65 pessoas, em média, que aprofundaram conhecimentos sobre as novidades trazidas pelo novo marco legal. A live foi com o auditor de controle externo da Corte de Contas Herbert Almeida. Professor de Direito Administrativo, ele respondeu às perguntas dos participantes, por meio do perfil do Tribunal no instagram @tceespiritosanto .
Durante uma hora, ele atendeu a 16 perguntas enviadas para o perfil do Tribunal, além de outras cinco postadas via chat no momento da live. A primeira delas foi: qual prazo para aderir a lei, no caso de municípios com menos de 20 mil habitantes?
“Para os municípios com menos de 20 mil habitantes, o legislador deu um prazo de seis anos. Só que esse prazo não é para escolha da lei. Não é isso. Após o término de dois anos, os municípios com menos de 20 mil habitantes também serão obrigados a utilizar a nova Lei de Licitações. A diferença é que, neste caso, existem três artigos que poderão ser utilizados num prazo de seis anos para adaptação. Estes dispositivos tratam dos agentes públicos que vão atuar na licitação; dos agentes de contratação e da implementação dos portais eletrônicos”, explicou.
O auditor também respondeu sobre como escolher entre a nova Lei de Licitações e a anterior. “A decisão deve partir da autoridade pública. A escolha será válida para o contrato durante toda a sua vigência”, salientou.
Artigos
Este novo marco legal traz 194 artigos, e um deles trata da contratação de serviços de publicidade. O assunto foi uma das perguntas, via chat, feita da seguinte forma: “A lei federal 12.232/2010 (que estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados) também foi alcançada pela nova Lei de Licitações?”
Em sua resposta, o auditor disse que a lei 12.232/2010 continua existindo. “Se for fazer contratação de serviço de publicidade, deve-se usá-la. A nova legislação é apenas para subsidiar a contratação”, salientou.
Novidade trazida na nova lei, o diálogo competitivo também foi destaque na live. Trata-se uma modalidade de licitação para resolver questões que não têm solução pronta no mercado. “Ela tem duas etapas: diálogo e competição. É algo novo que precisaremos compreender na prática”, ressaltou o auditor.
Ele também falou a respeito dos procedimentos auxiliares de licitação, destacando, entre eles, o credenciamento, que é usado em três hipóteses. Uma é a contratação paralela e não concorrente. A outra acontece quando a escolha do prestador de serviço fica por conta de terceiros. E a terceira, mercados fluidos.
Com relação ao sistema de registro de preços, o auditor explicou que muda bastante, mas o ponto mais sensível é o prazo de vigência da ata, que era de 01 ano e foi ampliada para dois.
Ao final da live, o auditor salientou a atuação do controle externo na nova lei – um dos questionamentos trazidos no chat. “Um dos papeis do controle externo é a fiscalização. Outro, qualificação das autoridades públicas. Há ainda a interpretação, para dar segurança jurídica ao jurisdicionado. Além disso, a nova lei chama o controle interno para atuar junto com a assessoria jurídica”, frisou.
O auditor ainda respondeu como vai funcionar a arbitragem na nova lei; se a exigência de tanta regulamentação (são mais de 40) não torna o sistema mais confuso e ineficiente; entre outras perguntas.
Curso
No último dia 20 de abril, o auditor realizou curso sobre a temática. Caso queria rever, clique aqui.
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(27) 98159-1866
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