Com reflexões e orientações para que o encerramento de mandato dos gestores municipais este ano ocorra dentro da legalidade e da transparência, o Encontro de Formação em Controle (Enfoc) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) foi iniciado nesta segunda-feira (4), com capacitação para gestores e servidores de todo o Estado envolvendo esta temática.
A abertura do programa de capacitação foi realizada no polo de Vitória, um dos sete a receber os cursos ofertados pelo Tribunal. Ao todo, 12 prefeitos e 3 presidentes de Câmaras Municipais estiveram presentes, entre eles o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, e também os prefeitos de Baixo Guandu, Santa Maria de Jetibá, Muqui, Guaçuí, Afonso Cláudio, Santa Leopoldina, Ibitirama, Piúma, Divino São Lourenço, Ibiraçu e Dores do Rio Preto. Também compareceram os presidentes das Câmaras de Itapemirim, de Conceição do Castelo e de Piúma, e o presidente do Instituto Jones dos Santos Neves, Pablo Lira.
Ao receber os presentes, o presidente do TCE-ES, Domingos Taufner, abordou a importância do Enfoc, programa que reúne profissionais e especialistas do setor público para discutir e aprimorar as práticas de formação e controle no âmbito do Tribunal de Contas, e desejou um excelente Encontro ao longo do ano, com debates produtivos e resultados positivos para o aprimoramento do controle e da formação no setor público.
“Durante o Enfoc teremos a oportunidade de discutir temas relevantes. Nosso objetivo é trabalhar na formação contínua dos servidores públicos, para exercermos a promoção de uma cultura de integridade e ética no serviço público”.
Encerramento de mandato
A palestra detalhando os conceitos e as normas de encerramento de mandato e término de exercício coube ao secretário-geral de Controle Externo do TCE-ES, Alexsander Binda Alves. Ele destacou que todo encerramento de mandato deve observar o princípio da continuidade da administração pública, princípio basilar que tem relação com outro, que é o do planejamento. O planejamento, por sua vez, dá origem à gestão fiscal responsável e outros preceitos que estão na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“O processo de transição é considerado uma boa prática da administração, pois tem como foco o resultado da política pública. Por que que o gestor tem que entregar, passar o bastão da forma mais clara e mais transparente possível? Porque todos nós somos cidadãos e recebemos bens e serviços colocados à nossa disposição. Se essa transição for feita com algum ruído, malfeita, ou com ausência de dados, quem vai pagar, ao fim, são os recebedores da política pública”.
O secretário mostrou as várias ferramentas do Painel de Controle do TCE-ES que podem auxiliar os gestores nesse período.
“Disponibilizamos esta ferramenta excelente para o gestor fazer o planejamento da máquina pública, acompanhar como está sua gestão, e poder passar para o próximo gestor essas informações de maneira mais clara e transparente possível. Além dos paineis temáticos, é possível fazer a comparação entre municípios e a verificação dos indicadores”, lembrou.
Proibições
Quanto aos atos administrativos, Binda detalhou que uma das vedações se refere ao ato que resulte em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, salvo algumas exceções. Os atuais gestores também não podem editar nenhum ato que provoque aumento no exercício seguinte. Outra vedação é o da contratação de operação de crédito por antecipação de receita.
E o ponto que, segundo ele, é o grande complicador, é sobre os restos a pagar, descritos no do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O que quer o legislador nesse momento? Não posso deixar dívida para o próximo exercício, ou seja, restos a pagar, sem suficiente saldo de caixa. Há várias dúvidas sobre o que se considera para a disponibilidade de caixa, se a contração da despesa é o empenho, ou o ato administrativo. Por isso, há também várias jurisprudências do Tribunal, a principal é a Decisão Normativa 1/2018, que esclarece esses pontos”, mostrou.
Dívida ativa
Além dos pontos trazidos pelo secretário-geral, o presidente Domingos Taufner abordou, em sua fala, outros temas de atenção para os ordenadores de despesas. Um deles foi sobre o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), como é uma ferramenta poderosa que permite aos municípios realizar cobranças extrajudiciais de forma efetiva, recuperando recursos que muitas vezes estavam em situação de inadimplência e não era viável sua cobrança judicial.
“Temos visto uma evolução na adesão desse procedimento, mas reconhecemos que ainda há muito a ser feito. Vale a pena vocês acessarem a Resolução 547/2024 do CNJ para cumprirem os requisitos prévios para execução fiscal e para usar como instrumento de cobrança dos cartórios de registro para atualização cadastral, o que é muito importante na cobrança dos tributos imobiliários. Para os municípios que ainda não instituíram a cobrança via protesto da Certidão de Dívida Ativa, ou para aqueles que ainda não a fizeram de maneira tímida, ainda há tempo até o final deste mandato de fazer isso. A não cobrança efetiva de todos os tributos implica em renúncia de receita, o que pode resultar em sanções para os gestores que não fizerem a cobrança adequada”, explicou.
Taufner acrescentou ainda sobre a alteração trazida pela reforma da Previdência quanto ao que é gasto para fins de limite das Câmara Municipais. “Os gastos com servidores inativos passarão a ser computados a partir do exercício de 2025, primeiro ano de mandato dos futuros vereadores. Embora entre em vigor no próximo ano, as providências devem ser tomadas durante este ano, ou seja, em 2024”, disse.
O Enfoc
No evento, o conselheiro diretor da Escola de Contas Públicas, Rodrigo Chamoun, também trouxe orientações aos agentes públicos.
“A LRF e a Lei de Crimes contra as Finanças Públicas, que é o seu braço penal, aprovadas em 2000, juntas, buscam impedir o que a gente via no passado, que era aquela transição de ‘terra arrasada’, com salários, fornecedores atrasados, serviços públicos pendurados. Depois desses dois marcos importantes para o Brasil, e especialmente aqui no Espírito Santo, a gente não se depara mais com essa situação”, afirmou.
“Para os gestores, esse primeiro ponto de largada, de orientação, é fundamental. Essas duas leis deram uma atenção especial ao final de mandato. Nossa trilha é orientar muito, emitir alertas quando limites são ultrapassados, para corrigir o rumo antes que a irregularidade se consolide. Mas caso ocorra, emitimos determinações, e se nada funcionar, há o gosto amargo, que é reservado ao Tribunal de Contas, com as penalidades previstas pelo ordenamento”, acrescentou.
Na sequência, o secretário da Escola de Contas, Fábio Vargas, trouxe mais informações sobre o planejamento do Enfoc para 2024.
No polo Vitória, os cursos serão realizados na sede do TCE-ES, na Rua José Alexandre Buaiz, 157, Enseada do Suá, Vitória, e vão de 5 de março a 5 de abril. Os cursos têm carga horária de 4, 8 ou 16 horas, e são voltados para gestores e servidores dos municípios de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.
As inscrições deverão ser realizadas pelo hotsite oficial do ENFOC com até 5 dias úteis de antecedência.
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