A Prestação de Contas Anual (PCA) de 2020 da Prefeitura da Serra, sob a responsabilidade do então prefeito Audifax Barcelos, recebeu Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) com a recomendação pela rejeição das contas. O entendimento baseou-se na identificação de duas irregularidades nas contas referentes ao equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência municipal.
O Parecer Prévio foi apreciado pelo Plenário da Corte de Contas na sessão do dia 9 de maio, com a recomendação de rejeição por 4 votos a 3, acompanhando o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas. Na apreciação das contas, também foram emitidas determinações à Prefeitura.
Uma das irregularidades constatadas, considerada de natureza grave, foi a falta de equilíbrio financeiro do regime previdenciário em capitalização. A análise técnica verificou uma insuficiência financeira de R$ 36.922.420,32, em função da diferença entre receitas arrecadadas e despesas executadas pelo regime previdenciário, desprovida de aporte financeiro por parte do Tesouro Municipal.
Destacou que a jurisprudência do tribunal já estabeleceu que “os recursos capitalizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra, assim como seus rendimentos, possuem destinação específica e devem atender tão somente ao objeto de sua vinculação, qual seja, a formação de reservas para amortização do déficit atuarial do ente, não podendo ser utilizados para o custeio de despesas do exercício enquanto persistir o déficit atuarial do regime próprio de previdência social”.
Portanto, concluiu-se que esta utilização de recursos destinados à diminuição do déficit atuarial para a cobertura de déficit financeiro, no montante de R$ 36,9 milhões, fica patente a inércia do gestor no tocante as providências que lhe eram cabidas.
De acordo com a área técnica, esta ocorrência indica grave infração às normas legais – como a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outros dispositivos –, com efeito lesivo ao resultado das contas do Regime Próprio de Previdência e ainda ao equilíbrio financeiro e atuarial do IPS, com repercussão em contas de governo.
A segunda irregularidade, também de natureza grave, tem relação com a primeira: foi a ausência de equilíbrio atuarial decorrente de deficiências na revisão do plano de amortização proposto pela avaliação atuarial.
Segundo a análise, isso ficou demonstrado na prestação de contas anual de 2019 do Instituto de Previdência da Serra, no qual concluiu-se que o plano de amortização instituído não era suficiente para promover o equacionamento do déficit técnico atuarial.
Por esta razão, naquele processo foi proposto um novo plano de amortização do déficit atuarial, com alíquotas suplementares superiores ao plano vigente, do exercício de 2022 a 2039, e com alíquotas suplementares inferiores ao plano vigente, do exercício de 2040 a 2053.
“No entanto, verificou-se, nos documentos encaminhados na prestação de contas que esse novo plano proposto pelo atuário, com o objetivo de estabelecer o equilíbrio atuarial do regime previdenciário, não foi implementado pelo Ente Federativo no exercício de 2020”, afirmou a área técnica.
Determinações
Devido aos problemas identificados, o TCE-ES também determinou ao atual prefeito da Serra que efetue até o final desse ano a recomposição dos valores relativos à insuficiência financeira apurada no exercício de 2020 ao RPPS, com a incidência de correção monetária, juros e multa. Tal providência deverá ser tomada sob a supervisão do responsável pelo controle interno do Município e do diretor presidente do Instituto de Previdência.
A Corte de Contas determinou ainda que a prefeitura realize a revisão e adequação do plano de custeio suplementar do Instituto, o qual deve efetivamente amortizar, no mínimo, o montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício, nos termos da próxima avaliação atuarial, devendo então ser, o novo plano estabelecido, viável orçamentária e financeiramente, durante toda a sua vigência.
Entenda o Parecer Prévio
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos Pareceres Prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas.
Processo TC 2443/
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