O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo emitiu recomendações em julgamento de Auditoria de Conformidade que fiscalizou os serviços de saneamento básico e esgotamento sanitário em diversos órgãos e entidades do Estado.
A decisão aconteceu durante a sessão plenário do último dia 28, conforme o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner, que anuiu o voto-vista do conselheiro Sérgio Aboudib.
A Auditoria de Conformidade foi realizada na Agência de Regulação de Serviços Públicos, na Companhia Espírito Santense de Saneamento, no Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES, no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva, e nas Prefeituras Municipais de Divino de São Lourenço, Ibatiba, Iúna, João Neiva, e São José do Calçado, durante o período de 2 de maio e 12 de julho de 2019.
Seu objetivo foi a avaliação de estações de tratamento de esgoto (ETEs) desativadas, e das causas que concorreram para essa situação, observando fases de estudos de viabilidade técnica e econômica, projeto, construção, operação e manutenção, com ênfase na potencial retomada de seus serviços.
Recomendou-se aos atuais gestores dos órgãos e entidades que sofreram a auditoria, que corrijam as impropriedades identificadas pela equipe, ou complementem os PMSBs com os componentes limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, no caso de Iúna, Divino de São Lourenço e São José do Calçado, ou elaborando seu instrumento de planejamento, no caso de João Neiva, a fim de atenderem às exigências legais, como condição para o recebimento de recursos federais voltados a investimentos em saneamento básico e como condição de validade dos contratos de prestação de serviços.
Bem como, que promovam os devidos acertos no PMSB, de modo a não deixar pré-estabelecido, no instrumento de planejamento do Município, o prestador de serviços de saneamento básico.
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