O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu seis recomendações a municípios do Estado para que aprimorem e intensifiquem as ações dos gestores quanto ao exercício do poder de polícia para evitar e desfazer aglomerações, cumprindo e fazendo cumprir as normas sanitárias neste momento de pandemia.
A decisão foi tomada na sessão virtual desta quinta-feira (24), no processo de acompanhamento 414/2021, instaurado pelo TCE-ES, que verifica se a administração pública municipal está agindo para evitar e desfazer aglomerações. O plenário seguiu, por maioria, o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna.
Foi analisada a capacidade das prefeituras para realizar as ações de fiscalização. A Corte identificou sete problemas na atuação dos municípios sobre as aglomerações, e por isso, emitiu recomendações e solicitações de documentos ou informações, para solucioná-los.
Veja as recomendações feitas pela Corte aos municípios:
1) Que implantem o Centro de Comando Geral, centro que organize e centralize as informações sobre as ações do Sistema de Comando de Operações e do Centro de Operações Especiais em Saúde (COES Covid-19), obrigatório para municípios com população acima de 50.000 habitantes:
Serra, Vila Velha, Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari, Linhares e São Mateus.
2) Que nomeiem e/ou estruturem as equipes de fiscalização de combate às aglomerações:
Ibitirama, São Domingos do Norte e Rio Bananal.
3) Que incluam pelo menos um fiscal sanitário em suas equipes de fiscalização:
Bom Jesus do Norte, Ibiraçu, Iúna, Muniz Freire, Santa Teresa e Irupi.
4) Que implementem o disque-aglomeração:
Águia Branca, Ibitirama, São Mateus, Itarana e Vila Valério.
5) Que alterem os atuais normativos e/ou elaborem os próximos normativos de maneira que sejam específicos quanto aos dispositivos que fundamentam a aplicação de sanções, que por sua vez devem estar previstas em lei municipal:
Alegre, Alfredo Chaves, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Itapemirim, Pedro Canário, São Domingos do Norte, Ibatiba, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Vila Valério, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Ibitirama, Iconha, Irupi, Iúna, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Pancas, Pinheiros, Santa Teresa, São José do Calçado, Sooretama, Vargem Alta, Viana, Vila Pavão, Vila Velha, Afonso Cláudio, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivacqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Cariacica, Conceição da Barra, Domingos Martins, Fundão, Governador Lindenberg, Ibiraçu, Jerônimo Monteiro, Mantenópolis, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Rio Bananal e Santa Maria de Jetibá.
6) Que apliquem os esforços necessários para o atendimento da totalidade das denúncias:
Águia Branca, Alegre, Anchieta, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingo Martins, Ibiraçu, Ibitirama, Itapemirim, Laranja da Terra, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Santa Teresa, São Domingos do Norte, Vargem Alta e Vila Velha.
Citação
O TCE-ES decidiu, ainda, citar os prefeitos de Apiacá, Fabrício Thebaldi, e de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho, para que cumpram a determinação feita pela Corte, em medida cautelar, em março, para elaborar e publicar decretos municipais sobre medidas restritivas para reduzir a propagação da Covid-19, em conformidade com o decreto estadual, de 17 de março de 2021.
Os prefeitos têm prazo de 30 dias para apresentar as justificativas pelo descumprimento, e encaminhar à Corte de Contas informações e documentos que demonstrem as providências tomadas pelo Executivo Municipal. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos ao pagamento de multa. O referido decreto estabeleceu um período de 14 dias de regras mais restritivas na tentativa de conter o avanço do vírus.
Processo TC 414/2021
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