A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada na última sexta-feira (31), recomendou ao Legislativo Municipal a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) da prefeitura de Boa Esperança, referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Lauro Vieira da Silva.
Ficou demonstrado que os recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás não constam em conta bancária. O relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhou parcialmente os entendimentos da equipe técnica e do Ministério Público de Contas.
O colegiado entendeu que não houve justificativas plausíveis pelo gestor quanto ao fato de o superávit financeiro apurado/evidenciado em duas fontes de recursos estar incompatível com o saldo bancário. O relator trouxe trecho do posicionamento técnico em sua fundamentação, citando o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estabelece que “os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”.
“Dito isto, temos que o gestor apontou, inclusive com documentos, que houve transferência de recursos da fonte 604 para o Fundo Municipal de Saúde. Ademais, o gestor também informou que houve falha na contabilização de uma determinada despesa. Ou seja, diante de tal procedimento não é possível identificar a destinação dos recursos de royalties, além do que a sua movimentação não se deu unicamente em conta vinculada, comprometendo a transparência e contrariando as boas práticas de controle, bem como impossibilitando aferir se foram gastos em políticas públicas admitas por lei.”
É necessário que haja controle das disponibilidades, por fontes de recursos, a fim de se garantir que não haja déficits ou utilização indevida dos recursos financeiros em objeto diverso daquele a que se vincula.
Cabe recurso da decisão.
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