O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a um recurso de reconsideração, interposto pelo ex-diretor presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari (IPG), José Augusto Ferreira de Carvalho, para reformar o acórdão 371/2021, da Segunda Câmara, e julgou regular, com ressalva, a sua prestação de contas anual relativa ao exercício de 2018. Também foi afastada a multa aplicada no valor de R$ 1.000,00.
No citado acórdão havia sido considerada a existência de uma irregularidade, pelo “termo de verificação de disponibilidade não evidencia adequadamente o enquadramento por seguimento de investimentos”. Assim, as contas do ex-gestor haviam sido julgadas irregulares e, por isso, entrou com recurso.
Em seu voto, o relator, conselheiro Marcos Antonio da Silva, traz que o referido item se refere a matéria eminentemente contábil/previdenciária, motivo pelo qual as razões recursais foram devidamente apreciadas pelo Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Pessoal e Previdência (Npprev).
Na oportunidade, a área técnica e o Ministério Público de Contas opinaram pelo acatamento das razões recursais, com o fim de julgar as contas regulares com ressalva e afastar a multa aplicada ao gestor.
O parecer entendeu que as contas deviam ser julgadas regulares por entender que deve haver isonomia, ou seja, o mesmo tratamento dado a outros entes públicos em processos na Corte. No caso, o ex-diretor mostrou, no recurso, que nas prestações de contas de Instituto de Previdência Social dos Servidores de Vargem Alta e do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Pedro Canário houve a mesma irregularidade, mas ela foi considerada como de natureza qualitativa, sendo incapaz de imputar pena de desaprovação das contas do jurisdicionado.
Desta forma, concluiu-se que a irregularidade deve ser mantida, mas sem o poder de macular, por si só, a prestação de contas do Instituto de Previdência de Guarapari.
Assim, considerando a completude da análise técnica, o relator acolheu tal entendimento, dando provimento ao recurso de reconsideração.
Processo julgado na sessão do dia 09 de dezembro de 2021.
Processo TC 02058/2021
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