O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou recurso apresentado pelo ex-prefeito de Mimoso do Sul Angelo Guarçoni Junior, no exercício de 2018, e decidiu reformar a decisão sobre o parecer prévio relativo à sua Prestação de Contas Anual (PCA). A Segunda Câmara da Corte havia recomendado a rejeição das contas, mas o plenário, em nova decisão, emitiu parecer prévio dirigido à Câmara de Vereadores pela aprovação com ressalvas.
A decisão ocorreu na sessão virtual do Plenário do dia 1º de setembro, nos termos do voto do relator, conselheiro Sergio Aboudib, vencidos os conselheiros Rodrigo Coelho e Carlos Ranna, que divergiram, acompanhando os pareceres técnico e ministerial.
O relator entendeu por afastar 11 indícios de irregularidade considerados anteriormente, e manter outros seis, no campo da ressalva. Ou seja, os fatos apontados sobre esses itens, por si só, não têm a capacidade de macular as contas do gestor, naquele exercício.
As irregularidades consideradas como ressalva foram:
– Ausência de recolhimento tempestivo de contribuições previdenciárias e de parcelamentos de débitos previdenciários devidos ao fundo previdenciário;
– Anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal apresenta saldos inconsistentes com os evidenciados no anexo ao balanço patrimonial;
– Apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas;
– Divergência entre o valor pago de obrigações previdenciárias da unidade gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RPPS);
– Divergência entre o valor pago das obrigações previdenciárias da unidade gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RGPS);
– Divergência entre o valor baixado (recolhido) das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RGPS);
Análise
Na análise do relator, com relação aos três últimos indicativos, não é justo macular as contas de gestores em face de inconsistências passíveis de serem regularizadas em exercícios posteriores.
“Entendo a questão do regime de competência, no entanto, não consta nos autos qualquer evidência de desídia do gestor. Ao contrário, o pagamento em exercício posterior demonstra que, o mesmo, não se quedou inerte”, explicou.
Em seu voto, o conselheiro relator também fez duas determinações, sendo uma direcionada ao atual prefeito de Mimoso do Sul. Deliberou-se que a administração passe a adotar nos exercícios seguintes práticas de controle e evidenciação das fontes de recursos, nos termos do Anexo 05 do Relatório de Gestão Fiscal – Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, e que realize as retificações de saldo requeridas em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
A outra determinação é destinada o atual diretor presidente do RPPS do município de Mimoso do Sul, para que, sob a supervisão do controle interno do município, instaure procedimento administrativo a fim de apurar os valores não recolhidos ao Regime Próprio de Previdência Social pelo Instituto, no exercício de 2018, nos termos da legislação municipal, com a incidência de correção monetária, juros e multa.
Também que seja apurada a responsabilidade pessoal do(s) responsável(is) pelo valor dos encargos financeiros incidentes sobre a ausência de repasse (juros e multa) dos valores ao RPPS, conforme jurisprudência da Corte de Contas, e que encaminhe os resultados dessa apuração ao Tribunal.
Processo TC 572/2022
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