Para a realização de sustentação oral em sessões presenciais na modalidade de transmissão por videoconferência, a parte ou o seu representante deverá, no intervalo mínimo de um dia útil entre a data do requerimento e o da sessão, expressar seu interesse junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A solicitação deverá ser realizada por meio de correio eletrônico, no qual é necessário informar o e-mail para o recebimento do link de acesso para proferir suas razões de defesa.
A Emenda Regimental com as regulamentações foi apresentada e votada durante sessão extraordinária realizada por videoconferência, nesta terça-feira (21). O documento trata ainda do procedimento no caso de sessões presenciais realizadas na sede da Corte de Contas.
Nesta situação, no julgamento ou apreciação de processo, partes poderão produzir sustentação oral, após a apresentação do relatório, desde que a tenham requerido, pessoalmente ou por procurador, até 15 minutos antes da sessão, na Secretaria do Colegiado.
O TCE-ES destaca que a qualidade e a manutenção da conexão com a internet, durante a sustentação oral, é de responsabilidade exclusiva da parte ou do seu representante legal.
Saiba mais
Sustentação oral em sessões por videoconferência
- O agendamento da sustentação será feito pela parte ou o seu representante, pelo e-mail sustentacaooral@tcees.tc.br
- Nesse agendamento, a parte ou o seu representante deverá incluir o e-mail para o recebimento do link de acesso para proferir as razões do recurso.
Sustentação oral em sessões presenciais na sede da Corte de Contas
- Partes poderão produzir sustentação oral, após a apresentação do relatório.
- A sustentação só poderá ser feita caso a parte tenha requerido, pessoalmente ou por procurador, até 15 minutos antes da sessão, na Secretaria do Colegiado.
Informações à imprensa:
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