O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou a medida cautelar que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico para Registro de Preços realizado pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento de Vitória (Seges) para a aquisição de livros para as escolas de Ensino Fundamental da rede de ensino do município.
A decisão pela revogação ocorreu na sessão do Plenário desta quinta-feira (30), aprovada à unanimidade conforme voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. Nela, a Corte de Contas também julgou improcedente a representação que questionava o Pregão.
A representação, apresentada em face da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento de Vitória (Seges), narrou supostas irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 37/2022, que realizaria aquisições de livros da coleção Projeto de Vida e Atitudes Empreendedoras para atendimento às Escolas de Ensino Fundamental da rede de ensino de Vitória.
A irregularidade alegada é que teria havido restrição à competitividade no pregão, pois o Edital mencionaria obras paradidáticas específicas, sem qualquer justificativa técnica plausível, o que obstaria a seleção da proposta mais vantajosa e frustraria o caráter competitivo da licitação, afrontando princípios constitucionais e as normas legais das licitações.
Acompanhando a área técnica, analisando o mérito do processo, o relator concluiu que a documentação apresentada comprovou, entre outros pontos, que houve um estudo do material didático a ser adquirido, realizado pela Secretaria de Educação de Vitória e anterior à elaboração do edital; que a justificativa para escolha do material didático está presente no processo licitatório, e foi realizada com base nas avaliações feitas pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, que foi o motivo determinante do ato administrativo. Estão presentes, também, os orçamentos que se prestaram à justificativa do preço a ser contratado (preço de mercado), diante da constatação de existência de mais de um fornecedor do produto que se pretendia contratar.
Além disso, o relatório técnico destacou que há jurisprudência do TCE-ES no sentido de que há a possibilidade de aquisição de livros escolares por inexigibilidade de licitação.
Por essas razões, o conselheiro votou para revogar a medida cautelar que havia suspendido o Pregão, e considerar a representação como improcedente, sendo acompanhado pelo colegiado.
Processo TC 1303/2022Informações à imprensa:
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