Foi revogada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a medida cautelar que havia suspendido o edital do programa Bolsa-Atleta Capixaba 2021, lançado pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (Sesport), por suposta irregularidade ao estipular que seriam considerados somente os resultados obtidos pelos atletas no ano de 2019, e não no ano anterior, 2020.
O entendimento da Corte foi de que o edital não possui irregularidade ao prever, de modo excepcional, que a concessão do benefício em 2021 levará em consideração os resultados obtidos pelos atletas no ano de 2019, tendo em vista o estado de calamidade pública que o país enfrentou no ano de 2020, com o cancelamento de diversas competições, o que caracteriza motivo de força maior capaz de justificar o conteúdo do ato administrativo.
O julgamento do processo foi realizado na sessão plenária desta terça-feira (13), acompanhando o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna. A cautelar havia sido concedida em 27 de abril, após representação encaminhada por um cidadão, que argumentou ter havido afronta aos princípios constitucionais da Eficiência e da Isonomia. Ele também alegou que as regras do edital não estavam de acordo com o que prevê o decreto sobre os procedimentos operacionais do Bolsa-Atleta Capixaba.
Após a concessão da cautelar, o secretário de Esportes foi notificado para se manifestar. Entre as explicações, alegou que o último Edital, já encerrado, levou em conta os resultados do ano de 2018, com os pagamentos finalizados no início de 2021. Também entendeu que houve um “prolongamento” do ciclo olímpico, de forma que os resultados de 2020 se confundirão com aqueles de 2021, por ter sido um ano de continuidade daquele, sendo razoável, portanto, que esses resultados de 2020 sejam considerados conjuntamente para o próximo edital.
Além disso, a Secretaria mostrou que o Ministério da Cidadania enfrentou problema idêntico no Programa Bolsa-Atleta do Governo Federal. Com o cancelamento de diversas competições esportivas das mais diversas modalidades, no ano de 2020, provocado pela pandemia, o Ministério da Cidadania verificou que não seria mais possível utilizar o exercício de 2020 (ano anterior) como parâmetro de resultados para a concessão do Bolsa-Atleta no ano de 2021, apesar de o “ano anterior” ser o critério geral previsto no Decreto Federal.
Segundo o Ministério da Cidadania, foram realizadas somente 61 competições no ano de 2020, o que é uma quantidade ínfima em comparação com as 900 competições elegíveis no calendário de 2019.
Análise
A área técnica do TCE-ES avaliou que, diante destas considerações, o edital da Sesport não possui irregularidade, e por esta razão, defendeu que a medida cautelar de suspensão do chamamento público fosse revogada, o que foi referendado pelo relator.
Ele também emitiu recomendação à Sesport para que faça adequação no edital, e sejam considerados como parâmetro para a concessão do benefício Bolsa-Atleta, no exercício de 2021, os resultados obtidos pelos atletas nos anos de 2019 e de 2020, desde que obtidos em período anterior ao início da vigência do estado de calamidade pública, ou seja, de janeiro a março.
Processo TC 1565/2021
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