O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 2ª Câmara, realizada na sexta-feira (29), deu provimento a agravo, revogando integralmente decisão anterior, que determinava a paralisação / suspensão do contrato celebrado em 2020 entre o Departamento de Edificações de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) e o Consórcio Prosul para a prestação do serviço de apoio ao gerenciamento do plano de investimentos do órgão em obras rodoviárias.
O agravo foi interposto pelo diretor presidente do DER-ES, Luiz Cesar Maretta. Para a concessão da cautelar, a Corte considerou que a licitação, feita pela modalidade de concorrência pública, teve indícios de irregularidades em seu orçamento, que foi de R$ 6,95 milhões.
Após análise de tabelas de preço juntadas ao processo pelo gestor, a área técnica se manifestou ressaltando que não foram localizados quaisquer preços que eventualmente possam comprometer o orçamento que foi utilizado pelo DER-ES.
Acompanhando o entendimento técnico e o parecer ministerial, o relator, conselheiro Domingos Taufner, destacou em seu voto que a manutenção da cautelar para suspender a execução dos serviços prejudicaria uma série de atividades que se encontram em curso, visto que acarretará na perda de suporte auxiliar, comprometendo a gestão do programa, deixando o DER-ES desprovido da estrutura operacional demandada para o gerenciamento do vasto volume de empreendimentos elencados no Programa de Governo, cuja decorrência direta é a suspensão do Programa e dos repasses financeiros.
Importante salientar, finalmente, que a permissão para a continuidade do contrato 084/2020 que fora suspenso não quer dizer, automaticamente, que essa Corte concorde com seus termos, o que somente ocorrerá ou não, a partir do resultado do processo principal 5846/2020”, traz o voto.
Processo TC 1733/2021
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