O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) suspendeu temporariamente a aplicação de penalidades em razão do atraso nas remessas de informações ao TCE-ES para os municípios atingidos pelas chuvas no sul do Estado neste mês de março. Também estão suspensos os autos de infração emitidos pela falta de envio ou envio com atraso das informações e documentos exigidos pelo Tribunal. A suspensão é válida até o dia 26 de junho.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (27) e será submetida a referendo pelo Plenário na sessão do dia 2 de abril. Ela já abrange os municípios contemplados no Decreto Estadual 501-S, a saber: Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.
Apoio
Em 2020, após fortes chuvas que atingiram o Estado, o TCE-ES já havia tomado decisão semelhante, com o objetivo de mitigar ao máximo os efeitos negativos do desastre natural. “Nessa esteira, considerando os desafios que se apresentam aos agentes responsáveis pela condução da atividade estatal nos entes impactados pelas recentes chuvas, entende-se que seria oportuna e conveniente a adoção de providências análogas, por parte desta Corte de Contas, àquelas adotadas no ano de 2020”, apresentou a área técnica do TCE-ES justificando a decisão.
Orientação
Nesta quarta-feira (27), equipes do TCE-ES estão nos municípios mais atingidos pelas chuvas para levar orientação aos gestores sobre as formas de contratação emergencial, dispensa de licitação, contratação temporária de pessoal, empréstimo de maquinário, ajuda financeira, prestação de contas, entre outros pontos.
As equipes são formadas por auditores especialistas em contabilidade e orçamento; em engenharia; e em contratações emergenciais. A medida fez parte de um pacote de ações do TCE-ES para auxiliar as administrações neste momento de calamidade.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866