Por restringir o caráter competitivo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concedeu medida cautelar para determinar a suspensão de procedimento licitatório da Prefeitura Municipal de Anchieta destinada à contratação de empresa especializada em prestar serviços de máquinas pesadas, com fornecimento de mão-de-obra, materiais de consumo, manutenção preventiva e corretiva. O prefeito Fabricio Petri e a pregoeira Janaína Petri Passamani Fernandes foram notificados para que, no prazo de dez dias, se pronunciem sobre a decisão.
Por meio de representação, foram apontadas possíveis irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 04/2017, que foram mantidas pelo relator, conselheiro Carlos Ranna. Uma delas é a previsão para que a proponente seja convocada para apresentar os veículos/máquinas ofertados antes da homologação do certame em no máximo cinco dias úteis, para vistoria classificatória. Ranna entendeu ser exigência edilícia indevida, que afronta dispositivo da Lei de licitações. Além disso, também foi apontada pelo relator a ausência de especificação da cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
“Diante da argumentação desenvolvida é possível vislumbrar a existência da fumaça do bom direito. Também se faz presente a urgência da medida acautelatória, tendo em vista que existe a fundada e real possibilidade do prosseguimento do certame acarretar dano de difícil reparação”, explicou Ranna, que foi seguido à unanimidade pelo Plenário.
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