O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão da licitação da Prefeitura de Vitória para a contratação de empresa de transporte e destinação final de lixo. A decisão é referente ao pregão para a contratação do serviço cuja sessão estava agendada para o dia 19 de abril. O relator, conselheiro Sérgio Borges, havia concedido a cautelar no dia 16, em decisão monocrática, e a decisão foi ratificada pelo Plenário nesta terça-feira (20).
O processo foi iniciado após representação da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELP), e houve ainda uma segunda representação contra o município pedindo a suspensão da licitação.
O contrato é tanto para transporte e destinação de resíduos sólidos domiciliares de materiais recicláveis, quanto para os chamados “resíduos sólidos inertes”, que são aqueles oriundos de indústrias, comércio e da construção civil, como entulhos de demolição, madeiras, isopor, borrachas, latas de alumínio e vidros.
Na decisão, o relator avaliou que as alegações da Associação possuem probabilidade de serem procedentes. A entidade apontou que o procedimento adotado pelo edital estaria inadequado com a legislação, pois o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) proíbe o uso de pregão para a contratação de serviços de limpeza urbana.
A ABRELP também denunciou que houve ausência do estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços (EVTE), e não houve a realização de audiência e consulta públicas sobre o edital e sobre a minuta do contrato.
Análise do TCE
O conselheiro Sérgio Borges destacou, no voto, que o tipo do procedimento licitatório adotado, o pregão, destina-se apenas à contratação de serviços comuns, e que os serviços de manejo de resíduos sólidos consideram-se serviços públicos especializados, conforme o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Além disso, conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), havendo qualquer dúvida acerca da natureza ou característica do objeto a ser contratado, não deve ser utilizada a modalidade licitatória do pregão.
Outra irregularidade identificada na análise sumária foi a aglutinação de itens que compõem os serviços de limpeza pública, pois o edital aglutina os serviços transporte, tratamento e destinação final. Isso vai na contramão do que prevê a Portaria Conjunta 02/2012 do TCE-ES e do MPES, a qual recomenda aos municípios que a destinação final dos resíduos sólidos deve ser desvinculada dos demais itens de serviços que possam compor a limpeza urbana, por ser considerado item de serviço baixa concorrência.
A Instrução Normativa 52/2019 do TCE-ES também prevê o parcelamento do contrato, para que haja um aumento da competitividade e a obtenção de menores preços e propostas mais vantajosas para a Administração Pública.
Ainda na decisão, a Corte de Contas analisou que como o Procedimento Licitatório estava em vias de ser realizado, no dia 19 de abril, havia dano potencial e do risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte. Além disso, como esse serviço atualmente está sendo prestado, por meio de um contrato emergencial por dispensa de licitação, não haveria risco de grave lesão à ordem pública com a suspensão do edital.
Desta forma, foi determinado à Prefeitura de Vitória a suspensão imediata do edital de Pregão Eletrônico 51/2021 e qualquer outro ato relacionado a ele, até que haja nova decisão da Corte. O município tem um prazo de 5 dias para publicar a decisão no diário oficial, e comunicar ao Tribunal as providências adotadas.
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