O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concedeu medida cautelar para que a prefeitura de Vitória suspenda o andamento do pregão presencial 39/2016, que busca contratar o serviço de gestão da folha de pagamento do município. O relator, conselheiro José Antônio Pimentel, vislumbrou a possibilidade de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diante da previsão editalícia de aplicação da receita proveniente da transferência da gestão da folha de pagamento para o custeio de despesas correntes.
A representação protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC) considera que as receitas provenientes da contratação de prestação de serviços de gestão da folha de pagamento devem integrar o orçamento geral do município e devem ser recolhidas à conta única do Tesouro Municipal, além de estarem previstas na Lei Orçamentária Anual.
Em sua solicitação, o órgão ministerial indica que “as receitas auferidas com a alienação da gestão de folha de pagamento não podem ser empregadas para cobrir despesas de custeio e nem transferência correntes”. Isso exclui, no entendimento ministerial, o uso dessas receitas para pagar despesas com pessoal, juros da dívida pública, subvenções sociais e econômicas, contribuições previdenciárias, entre outras despesas correntes. O município deverá usar essa receita exclusivamente para despesas de capital, ou seja, para realização de obras e investimentos.
“Visualizando que o Município ainda não se posicionou quanto à destinação dos recursos, informando que a matéria ainda será objeto de apreciação da Procuradoria Geral do Município, penso que restam presentes os requisitos autorizadores para concessão da cautelar pretendida, por se verificar, nesse momento, possível lesão à Lei de Responsabilidade Fiscal ou, ainda, de afetação de desequilíbrio das contas públicas”, afirmou o relator.
Para a concessão da cautelar, o colegiado também considerou como indevida a participação no certame do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do município de Vitória (IPAMV), tendo em vista que o Instituto é uma autarquia municipal, que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Outros pontos levantados pelo MPC já foram corrigidos pela prefeitura, com a republicação do edital.
Processos TC-1999/2016, TC-2011/2016 e TC-2096/2016
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