A Prefeitura de Linhares deverá suspender todos os atos do pregão que está em andamento no município para a contratação de empresa para a confecção de uniformes escolares. A medida de urgência foi determinada pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na sessão desta terça-feira (24), por identificar supostas irregularidades na licitação.
Uma delas foi pela exigência de uma licença ambiental às empresas participantes. Pelo edital, as empresas deveriam apresentar uma licença de operação ou de regularização, emitida por órgão ambiental estadual ou municipal, constando a autorização para confecções de roupas e artefatos, em tecido, com tingimento, estamparia (silkscreeen).
Conforme o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner, não havia a necessidade desta licença como condição de habilitação, e esta exigência limitou a competitividade do pregão. Além disso, ele verificou que teria sido ferido, pela Administração, o princípio da busca pela proposta mais vantajosa.
Isso porque a contratação foi dividida em dois lotes, sendo o primeiro para atender os alunos da Educação Infantil, e o segundo para atender os alunos da Educação Fundamental.
Após a disputa de lances, o lote 01 foi arrematado pelo valor de R$ 381.300,00, com três empresas desclassificadas até se chegar na arrematante; e o lote 02 foi arrematado pelo valor de R$ 1.021.700,00, com 10 empresas desclassificadas antes de aprovar arrematante, totalizando a quantia de R$ 1.403.000,00 em contratos com a empresa.
No entanto, a empresa autora da representação no TCE-ES alega que ofertou valor R$ 292.600,00 mais vantajoso, tendo mesmo assim sido desclassificada, o que feriu o princípio da busca pela proposta mais vantajosa.
Em seu voto, Taufner pontuou que, conforme destacou o corpo técnico, o fato de uma empresa ter a licença ambiental para realização de tingimentos e estamparia não implica em garantia de que a mesma vá atuar em todas as etapas do processo de produção dos uniformes. “Ou seja, a exigência da licença ambiental não garante diretamente o alcance do objetivo que em tese a justificaria, mas certamente afastou a possibilidade de diversas empresas terem suas propostas aceitas pela administração”, esclareceu.
Ele também citou que a Corte de Contas já possui jurisprudência manifestando-se por ser irregular exigir licença ambiental em licitações para aquisição de uniformes, conforme acórdão de 2017 sobre situação semelhante.
Ele argumentou que outros municípios da Região Metropolitana de Vitória e o próprio Governo Estadual não exigem tal documentação, o que explicita, no mínimo, que tal medida é não usual.
“De 22 empresas participantes, 10 foram desclassificadas, ou seja, quase a metade das participantes foram desclassificadas em virtude da exigência de licença ambiental, demonstrando que tal exigência limitou a competitividade”, acrescentou.
Por esta razão, o relator entendeu que há risco de grave ofensa ao interesse público, e concedeu a medida cautelar para suspender, de imediato, os atos do pregão.
Na sessão, o plenário também determinou que a oitiva do município seja realizada em 5 dias, e que em seguida a área técnica tenha 15 dias para examinar o processo, prazos que foram reduzidos pela metade, com o objetivo de dar maior celeridade ao processo, para não prejudicar o período letivo.
Processo TC 3419/2021
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