O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) vai analisar, por meio de um estudo, a necessidade de revisão e aprimoramento da Resolução TC 238/2012, que instituiu os mecanismos para a Corte de Contas fiscalizar o cumprimento do mínimo constitucional dos gastos com educação e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Foi instituída uma comissão técnica, formada por cinco auditores, e liderada pela coordenadora do Núcleo de Avaliação de Políticas Públicas em Educação do TCE-ES, Paula Sabra. Após os estudos, será elaborada uma minuta de instrução normativa propondo um novo conteúdo sobre o tema, que será aberta a Consulta Pública, e em seguida, colocada à votação.
Na portaria SEGEX 3/2021, o secretário-geral de controle externo do TCE-ES, Rodrigo Lubiana, justificou que a portaria de 2012 precisa ser revista por conta da aprovação da Emenda Constitucional 108/2020, que tornou o Fundeb permanente e alterou suas regras. A emenda também aumentou de 10% para 23% a participação da União no Fundo, sendo que a participação será elevada de forma gradual.
Isso trará impacto para as contas do Estado e dos municípios, que são obrigados a aplicar 25% de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino.
As regras de 2012, atualmente vigentes, detalham como deve ser constituída a base de cálculo para o Estado e para os municípios cumprirem os 25%, como deve ser a gestão estadual e a municipal do Fundeb, a gestão do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE), entre outras questões.
Os trabalhos da comissão técnica serão realizados até 9 de julho de 2021, podendo ser prorrogados, em caso de necessidade.
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