Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) vão apreciar a Prestação de Contas Anual (PCA) do governador Renato Casagrande, referente ao ano de 2022, no próximo dia 4 de julho. A sessão especial marca uma das principais atribuições dos Tribunais de Contas: a avaliação do Executivo a partir das receitas, despesas, metas fiscais, planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas, entre outros pontos.
Neste ano, o relator do processo é o conselheiro Carlos Ranna. A escolha do relator é feita seguindo os critérios de rodízio e antiguidade no cargo de conselheiro, conforme explicou o secretário-Geral das Sessões, Odilson Barbosa Junior.
“A prestação de contas do governador é o único processo que foge à regra da distribuição automática, via sorteio eletrônico aleatório ou prevenção. A atribuição da relatoria é feita por rodízio, considerando a antiguidade no cargo de conselheiro, partindo-se do conselheiro que está há mais tempo no cargo até o que tomou posse há menos tempo. As únicas exceções acontecem quando o conselheiro ‘da vez’ está na presidência. Nesse caso, ele julgará a próxima PCA após deixar a presidência”, detalhou Junior.
Como funciona o processo?
O trabalho tem início sob a coordenação da Secretaria de Controle Externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal (SecexContas). Os auditores designados para elaborar o relatório examinam desde demonstrativos financeiros, documentos e informações contábeis, dados patrimoniais e operacionais do Governo Estadual até outras fiscalizações que podem repercutir na prestação de contas. A PCA que vai ser apreciada no dia 4 de julho contou com o trabalho de 17 auditores de Controle Externo.
Essa análise detalhada permite ao TCE-ES traçar uma conjuntura econômica, orçamentária e financeira do Estado. Ou seja, saber se a economia local está em tendência de crescimento ou retração; se a arrecadação de impostos está dentro, acima ou abaixo do esperado; se os investimentos feitos pelo Executivo Estadual estão de acordo com o que foi planejado, entre outras análises.
Também são levadas em consideração dados estatísticos como inflação na Região Metropolitana da Grande Vitória e taxa de desocupação da população, além de algumas informações referentes aos principais setores da economia local, destaques sobre a economia nacional e demais indicadores que auxiliam na análise das contas.
Para a elaboração do relatório alguns documentos enviados pelo governo estadual são de extrema importância: a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e o Balanço Geral do Estado (BGE). “Com esses documentos a equipe analisa se o governo seguiu o que estava planejado e aprovado pelos representantes do povo. Também averigua se foram cumpridos os limites constitucionais e legais, as metas fiscais… Enfim, analisa a capacidade de administrar que o gestor teve durante aquele exercício”, acrescentou o secretário-Geral das Sessões.
Ainda na elaboração deste relatório, a área técnica pode sugerir determinações, recomendações ou dar ciência ao gestor sobre determinados temas, propondo, ao final, a aprovação, aprovação com ressalva ou a rejeição das contas – todas as sugestões ou propostas serão analisadas também pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pelo relator do processo.
Próximos passos
Depois de concluído o relatório, e não havendo citação, é elaborada a Instrução Técnica Conclusiva (ITC). “Quando o relatório apresenta distorções relevantes, que podem ensejar a rejeição das contas, abre-se prazo para o gestor, no caso o governador, apresentar suas justificativas. Nesses casos, a ITC analisa a justificativa do gestor e as imputações feitas por outros auditores, apresentando a conclusão técnica sobre os assuntos, após o regular exercício do contraditório. Não havendo citação, a ITC apenas finaliza o relatório técnico inicial”, explicou Junior.
Quando a ITC é concluída, o processo vai para o relator. Ele encaminha os documentos ao MPC e também para os demais conselheiros do TCE-ES. O Ministério Público de Contas tem um prazo de sete dias para apresentar seu parecer. Logo depois o relator emite seu voto.
Conclusão do processo
O processo é pautado para sessão especial, momento em que o relator apresenta seu voto. Qualquer conselheiro pode apresentar voto divergente caso não concorde com a decisão do relator.
Por fim, a apreciação das contas recebe uma entre três classificações. Ela pode ser aprovada, aprovada com ressalvas, ou rejeitada. Independente da decisão tomada pelos conselheiros, o processo é encaminhado para a Assembleia Legislativa, que fará o julgamento da PCA do governador.
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