Considerando a necessidade de viabilização dos procedimentos de consolidação, em tempo hábil, de todos os registros das operações orçamentárias, financeiras, patrimonial e contábil, realizadas durante o exercício no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo (Sigefes), o Tribunal de Contas do Estado publicou, no Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de novembro, portaria que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2015.
A medida visa ainda atender às disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, em especial, a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal. O secretário-geral de Controle Externo, Rodrigo Lubiana Zanotti, destacou que a adoção de normas internas estabelecendo procedimentos para o encerramento do exercício possibilita a realização de registros contábeis tempestivos e garante maior tranquilidade para elaboração dos demonstrativos e relatórios que devem compor a Prestação de Contas Anual, mitigando erros que possivelmente aconteceriam caso a prestação de contas ficasse para ser elaborada na última hora.
“Apesar de não serem obrigatórias, o Tribunal recomenda que as prefeituras estabeleçam normas internas para o fim do exercício financeiro. Elas facilitam os procedimentos e a elaboração da prestação de contas anual”, afirmou Lubiana.
A portaria do TCE-ES estabelece, por exemplo, a data limite para abertura de créditos adicionais, que o pagamento de despesas no corrente exercício será até 14 de dezembro e que os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2015 não poderão ultrapassar o dia 06 de janeiro de 2016.
Confira, no Diário Oficial Eletrônico, a citada portaria.
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