O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu quatro recomendações ao Tribunal de Justiça (TJES) para que adote medidas na gestão dos precatórios estaduais e municipais. O processo de fiscalização, realizado na modalidade levantamento, não encontrou irregularidade, mas sugeriu ações que poderão aumentar e melhorar a capacidade de gerar os resultados esperados, diminuindo riscos e agilizando processos. São as recomendações:
– Implantação de sistema informatizado de gerenciamento de precatórios, englobando as fases processuais do precatório, possibilitando a minimização de erros, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, facilitando, ainda, a divulgação das informações no prazo normatizado, bem como a atualização do sítio eletrônico;
– Providenciar a publicação de relatórios dos pagamentos, por notificação, ou divulgação no site do TJES, por credor individualizado, no prazo de até 30 dias do pagamento do precatório, em cumprimento ao art. 32, parágrafo único da Resolução 115 do CNJ, bem como à Lei de Acesso à Informação;
– Possibilitar o acesso da fazenda pública (Secretarias de Finanças) às contas bancárias de precatórios administradas pelo TJES, possibilitando que haja integração de tais contas à contabilidade pública do ente devedor, no intuito de viabilizar o controle de precatórios a partir da movimentação financeira destas contas, mantendo-se, assim, atualizada a contabilidade;
– Manter atualizadas as informações relativas a precatórios no sítio eletrônico do TJES, tendo em vista ser esta a principal ferramenta para o acompanhamento da situação do precatório, tanto pelos interessados diretos, quanto pelos órgãos de controle.
“A política de enfrentamento dos problemas que envolvem a tramitação de precatórios, até a efetivação de seus pagamentos, deve ser definida com a adoção e indicação de medidas concretas, sobretudo no plano organizacional, pelo Tribunal de Justiça do Estado, conjuntamente com a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho, além da cooperação dos Poderes Executivos estadual e municipais, propiciando os ajustes necessários ao funcionamento equilibrado e eficiente da gestão de precatórios”, colocou a equipe técnica em seu relatório conclusivo.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar do ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), o pagamento de valores devidos, em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória. O precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não mais comportar qualquer tipo de recurso, ou seja, tramita em julgado.
Levantamento
A fiscalização na modalidade levantamento não tem por finalidade constatar impropriedades ou irregularidades. O trabalho de levantamento objetiva o conhecimento e a compreensão do órgão/entidade a ser fiscalizado, bem como do ambiente organizacional em que este está inserido, ou seja, consiste na construção da visão geral do órgão/entidade e no detalhamento dos seus principais processos de trabalho, além de identificar carências de atuação do TCE-ES em relação a algum tema ou potenciais áreas de fiscalização. Dessa forma, o encaminhamento do trabalho poderá incluir propostas de ações de controle em áreas ou assuntos específicos de órgãos/entidades sobre os quais exista pouca informação disponível.
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