Três prefeituras do Estado vão poder receber transferências de recursos e assinar convênios mesmo sem ter atingido a aplicação mínima de 25% de sua receita em Educação. A permissão foi concedida por medidas cautelares, julgadas em três processos relatados em conjunto na sessão plenária desta terça-feira (27) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Os prefeitos de Guarapari, Mimoso do Sul e Alto Rio Novo apresentaram à Corte de Contas representações em face do governo do Estado, que exige a apresentação da Certidão de Transferências Voluntárias (CTV) indicando o cumprimento do referido limite.
O relator dos processos, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, adotou o mesmo entendimento que aplicou aos casos semelhantes que chegaram ao TCE-ES nas últimas semanas, sobre os municípios de Pedro Canário, Rio Novo do Sul e Dores do Rio Preto, concedendo a medida cautelar no intuito de não prejudicar o recebimento de convênios por parte de municípios. Os demais conselheiros presentes acompanharam o relator.
Nos processos encaminhados à Corte de Contas, os prefeitos alegam que por conta da pandemia, no exercício de 2020 teria havido a impossibilidade de gastar o mínimo de recursos com a Educação previstos pela Constituição Federal, devido ao não início das aulas presenciais e à utilização do ensino remoto.
Em 2020, Guarapari aplicou 21,10%; Mimoso do Sul, 23,56%; e Alto Rio Novo, 24,92%, das respectivas receitas resultantes de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Cicliotti esclareceu que esse percentual apresentando, entretanto, é provisório, considerando que somente com a futura apreciação da respectiva prestação de contas anual do município, é que poderá haver maior certeza quanto a sua correção.
“O fato desse percentual haver sido calculado pelo município não tem o condão de colocá-lo no patamar de certeza ou de quase certeza de descumprimento, considerando que isso não muda a sua natureza de provisoriedade, pois ainda não havia passado pelo crivo do contraditório”, afirmou.
Com a decisão, o governo do Estado, por meio de seus órgãos, não deverá exigir desses municípios o cumprimento do item da certidão que trata do cumprimento dos gastos com educação.
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