As principais alterações trazidas pela Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), foram apresentadas pelo auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Herbert Almeida em webibnário que já contabiliza mais de 2.400 visualizações no canal de Escola de Contas Públicas no YouTube. Entre os participantes estão servidores públicos e profissionais da área jurídica e administrativa.
No evento, realizado virtualmente pela ECP e aberto ao público, Herbert, que também é professor de Direito Administrativo e Controle Externo, elencou 20 principais mudanças trazidas pela nova legislação.
O webinário teve participantes de vários Estados e até de fora do país. Pessoas do Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Maranhão, Rio de Janeiro, representantes dos Tribunais de Contas do Acre e da Paraíba, como também de participante de Porto, em Portugal, enviaram mensagens ao palestrante.
Em sua exposição, Herbert Almeida destacou que a nova lei já está valendo, desde a data de sua publicação, em 1º de abril, mas que haverá uma espécie de “período de transição”, caso em que a nova lei de Licitações conviverá por dois anos com as leis 8.666/93 (Lei de Licitações “anterior”), a Lei 10.520/02 (Lei do Pregão) e 12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC). Apenas as disposições penais já estão vigentes de imediato.
Desta forma, a Administração Pública poderá, por dois anos, aplicar tanto a lei nova, quanto continuar aplicando a legislação antiga. O professor alertou que definição deve vir expressa no edital de licitação e deve ser a mesma aplicada ao contrato que dela resultar, sendo proibida a aplicação combinada das duas leis.
“A lei 8.666 poderá ficar entre nós não só alguns meses, como ainda alguns anos. Isso porque é possível que perto do final do prazo de 2 anos seja iniciado um processo licitatório decidindo aplicar a legislação anterior. Procedida a contratação, ela, mesmo que feita após o prazo de 2 anos, será regida pela lei anterior. A decisão que a autoridade pública tomar, aplicar-se-á tanto ao processo de licitação quanto a contratação dela decorrente”, explicou.
Ele também detalhou outras regras de transição, que vão afetar em especial os municípios de até 20 mil habitantes. No Espírito Santo, entre as 78 prefeituras, 39 estarão nesta situação. Para elas, haverá um prazo maior, de 6 anos, para se adequar a regras como sobre a escolha dos agentes de contratação, que atuarão nas licitações públicas, sobre a obrigatoriedade da realização da licitação no formato eletrônico e sobre a divulgação em site oficial.
Principais mudanças
O auditor também mostrou que com a nova lei, passam a existir somente 5 modalidades de licitação: o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo, inovação trazida pela norma. Deixam de existir a tomada de preços, o convite e o RDC.
O uso de cada modalidade pela administração estará relacionado à natureza do objeto do contrato, sendo o pregão para bens e serviços comuns; a concorrência, para bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia; o concurso para trabalho técnico, científico ou artístico; o leilão para alienação de bens, e o diálogo competitivo, que busca oferecer soluções para as contratações complexas da administração pública através do diálogo com a iniciativa privada.
Outro destaque feito por Almeida é que a “antiga lei”, a 8.666, era válida para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista. Agora, as estatais deixam de ser atingidas pela Lei de Licitações, passando a seguir a Lei das Estatais.
A lei trouxe ainda como inovação a previsão de que seja criado o Portal Nacional de Contratações Públicas, que será um site oficial para divulgação centralizada e obrigatória dos editais e contratos de licitações. O próprio portal também deverá ter um módulo para a condução dos processos licitatórios por meio do portal. No entanto, ainda não há previsão de quando ele será lançado.
Com isso, para Almeida, a aplicação da Nova Lei de Licitações pelos administradores ainda deve demorar alguns meses.
“Nos municípios maiores, no Estado e União, no meu ponto de vista, ainda não é possível a aplicação de imediato da Nova Lei por falta de regulamentação, qualificação de pessoal e pela falta da implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas”, ressaltou.
A palestra completa com o detalhamento das inovações na legislação pode ser revista aqui.
Veja aqui a apresentação utilizada pelo palestrante.
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