Segundo Resolução Nº 262 editada nesta semana, a partir do dia 2 de setembro próximo o Tribunal de Contas passará a publicar seus atos administrativos e processuais em Diário Oficial Eletrônico próprio. Deste modo, este meio substitui qualquer outro, de publicação oficial da Corte para quaisquer efeitos legais, exceto em casos em que, por lei, haja necessidade de intimação ou vista pessoal.
O Diário Oficial Eletrônico, cujo endereço estará hospedado no site do Tribunal de Contas a partir daquela data, irá atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica. A assinatura digital é competência do presidente da Corte, que poderá delegá-la por ato específico.
O novo veículo será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados ou em dias em que, mediante divulgação, não houver expediente na Corte. O acesso ao seu conteúdo será gratuito e independerá de prévio cadastro.
Importante observar que deverá ser considerada como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. Os prazos processuais serão contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia considerado como data da publicação.
Até o dia 31 de dezembro deste ano, os atos processuais e administrativos do Tribunal serão publicados concomitantemente no Diário Eletrônico e no Diário Oficial do Estado. Após esta data, a Corte de Contas poderá, visando maior alcance à publicidade dos seus atos, publicá-los, eventualmente, também no Diário Oficial do Estado ou em outros veículos oficiais de publicação.
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