Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenaram um ex-secretário de Administração e Recursos Humanos do município de São Mateus a devolver um total de R$ 474.538,68 (105.378,1061 VRTE) à prefeitura. Enquanto secretário, Felipe Ferreira dos Santos deixou de repassar recursos para que o Fundo Municipal de Saúde de São Mateus fizesse pagamentos ao INSS, fazendo com que o município pagasse juros e multas.
Os problemas aconteceram no ano de 2018. Naquele ano, o município pagou R$ 7,16 milhões ao INSS, dos quais R$ 344 mil foram multas e juros causados pelos atrasos no pagamento das guias. Somente no mês de dezembro, a multa chegou a R$ 166 mil.
A punição ao ex-gestor partiu de uma Tomada de Contas Especial Determinada. Inicialmente, as irregularidades foram observadas na prestação de contas de 2018 do Fundo Municipal de Saúde. Neste primeiro processo, os conselheiros determinaram que o município deveria investigar a causa do atraso nos pagamentos ao INSS e assim foi feito.
A investigação conduzida por servidores da prefeitura de São Mateus identificou que, no município, o responsável pela liberação dos pagamentos do Fundo Municipal de Saúde era a secretaria de Administração e Recursos Humanos – então sob o comando de Felipe Ferreira dos Santos.
Durante o processo, o ex-secretário foi procurado para apresentar sua defesa. Como ele não apresentou quaisquer documentos ou justificativas, o ex-gestor foi julgado à revelia. “É razoável afirmar que o gestor tinha ciência da ilicitude e dos prazos legais para o recolhimento das obrigações previdenciárias e da necessidade de encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças de São Mateus as guias com antecedência mínima necessária para a realização dos pagamentos, sendo exigida conduta diversa daquela que adotou”, apresenta o processo.
“Em face do exposto, é de se concluir que a conduta é culpável, ou seja, reprovável, restando configurada a prática de erro grosseiro por parte do responsável, pois deveria ele ter se atentado aos ditames legais”, expõe o relator do caso em seu voto, o conselheiro Rodrigo Coelho.
Além do ressarcimento, o ex-secretário deverá pagar uma multa de R$ 23.726 (5.268,9053 VRTE) por conta do erro – valor que equivale a 5% do valor do dano. Por fim, os conselheiros também aplicaram multa de R$ 3 mil em face do recolhimento intempestivo das contribuições retidas ao INSS no exercício de 2019.
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