O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) publicou nesta sexta-feira (19) a edição de dezembro do Painel de Controle da Macrogestão Governamental, englobando informações de todo o ano passado. Os dados, disponibilizados no sistema CidadES – Controle Social, apontam que o Estado obteve um resultado orçamentário anual de superávit de R$ 746 milhões. Em 2017, a arrecadação totalizou R$ 15,1 bilhões, enquanto as despesas chegaram a R$ 14,4 bilhões. Contudo, o Painel demonstra que houve frustração de receita em relação à média esperada para o período no montante de R$ 1,16 bilhão.
Na comparação do ano passado com 2016, a receita obteve um aumento nominal de 2,30%, porém, uma queda real (sem o efeito da inflação) de -0,63%. Desempenho semelhante teve a despesa quando analisados os mesmos períodos, com aumento nominal de aproximadamente 2,7% e uma queda real de -0,25%.
Pessoal
O Painel destaca ainda que, apesar de seguir reduzindo sua despesa com pessoal nos últimos 12 meses, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) atingiu o limite prudencial de gasto com pessoal e está impedido de conceder aumento ou reajuste, criar cargos, dentre outras vedações impostas pelo artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em dezembro, as despesas com pessoal, em relação à RCL de todos os Poderes e Órgãos, estão abaixo dos limites legais. As despesas com pessoal foram executadas da seguinte forma, em relação à RCL:
Executivo: 45,1%
Assembleia Legislativa: 1,23%
Judiciário: 5,7%
Tribunal de Contas: 0,82%
Ministério Público: 1,72%
Painel de Controle
O “Painel de Controle – Macrogestão Governamental” está disponível dentro do sistema “CidadES – controle social” – cidades.tcees.tc.br. A ferramenta, criada pelo TCE-ES, consolida e publica mensalmente informações da gestão orçamentária e financeira do Estado, permitindo a indicação antecipada de medidas corretivas. Os dados do Painel incluem os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais, além do Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual.
O coordenador do NMG (Núcleo de Macroavaliação Governamental), Robert Detoni, afirma que o “Painel é uma revolução no quesito tempestividade”. Ele explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu relatórios técnicos bimestrais e quadrimestrais, tornando amplos os prazos para controle. Como a elaboração do Painel de Controle é mensal, a verificação do descumprimento de algum limite, por exemplo, se torna concomitante, permitindo uma atuação a tempo por parte do gestor.
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