O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), por meio de resolução publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (10), instituiu sistema de controle de qualidade de fiscalizações – auditorias, inspeções, levantamentos, acompanhamentos, monitoramentos e outros instrumentos. O controle de qualidade compreende as medidas tomadas para assegurar a alta qualidade de cada produto da fiscalização, como as atividades envolvidas na revisão e supervisão dos trabalhos, e é executado como parte integrante do processo de realização de todas as fiscalizações.
De acordo com Donato Volkers Moutinho, gestor do projeto que desenvolveu o sistema, o principal objetivo é garantir a qualidade das fiscalizações realizadas pela Corte, verificar se o controle de qualidade funciona adequadamente e identificar e recomendar eventuais ajustes. “Esse sistema é muito importante porque, para que qualquer Tribunal de Contas cumpra o papel que dele se espera, seus trabalhos precisam ser confiáveis e passar credibilidade. De outro modo, não adianta ter Tribunais de Contas. Desta forma, espera-se aperfeiçoar o processo de realização das fiscalizações, com melhorias concretas na qualidade dos trabalhos e, em consequência, ampliação da credibilidade”, ressaltou Donato.
Donato registrou ainda que o controle e a garantia da qualidade, aspectos envolvidos nesse sistema de controle de qualidade, são exigidos pelas normas internacionais de auditoria da Intosai e pelas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (Nbasp). Além disso, é um dos critérios de avaliação do Marco de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).
Para a garantia da qualidade, a resolução estabelece uma avaliação periódica, interna ou externa, do processo de realização das auditorias, inspeções, levantamentos, acompanhamentos, monitoramentos e outros instrumentos de fiscalização eventualmente instituídos pelo Tribunal. Será executada por amostragem, por profissionais independentes, que não participaram do processo avaliado.
A norma determina ainda que a garantia interna de qualidade das fiscalizações realizadas pelo Tribunal será efetuada, anualmente, pela Comissão de Garantia de Qualidade (CGQ). Essa comissão será formalmente constituída, a cada ciclo. Todos os membros da Comissão devem ser auditores de controle externo com, ao menos, três anos de experiência anterior na execução ou supervisão de fiscalizações e, no mínimo, metade dos membros devem ter efetuado pelo menos uma fiscalização no ano cujos trabalhos serão avaliados.
Veja a seguir o que compete aos membros da CGQ, no exercício do trabalho de garantia de qualidade, sob a liderança do coordenador:
- Acessar todas as informações referentes às fiscalizações e instruções relacionadas ao período avaliado no e-TCEES, inclusive no módulo de fiscalização;
- Requisitar, às unidades técnicas, quaisquer documentos e informações necessárias à realização do trabalho de garantia de qualidade;
- Manter o sigilo das informações que tiverem acesso em razão do trabalho de garantia de qualidade, enquanto estiverem sob sigilo nos processos objeto da garantia;
- Planejar, considerando o disposto nos pronunciamentos profissionais integrantes da Estrutura de Pronunciamentos Profissionais do Tribunal (EPPT), o trabalho de garantia de qualidade, inclusive definir o seu escopo, que poderá se estender por todas as fases de cada fiscalização;
- Efetuar as alterações solicitadas pelo Secretário-Geral de Controle Externo no planejamento do trabalho de garantia de qualidade, com o registro de suas eventuais discordâncias;
- Executar, conforme planejamento aprovado pelo Secretário-Geral de Controle Externo, o trabalho de garantia de qualidade;
- Elaborar, com foco no aperfeiçoamento dos trabalhos de fiscalização realizados pelo Tribunal, o relatório do trabalho de garantia de qualidade e o encaminhar ao Secretário-Geral de Controle Externo.
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