O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) penalizou com multa de R$ 1,5 mil o presidente da Câmara Municipal de Ibitirama, Ailton da Costa Silva, por conta do atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo (RGF) relativo ao 1º semestre de 2020.
Segundo apuração da área técnica, correram 163 dias de atraso na data fixada para a publicação conforme previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foi verificado que não houve nenhuma publicação no sistema CidadES, nem tão pouco no Diário do Portal de Transferência até o fim do exercício de 2020 dos dados dos demonstrativos de despesa com pessoal. A concretização da publicação ocorreu somente no dia 9 de janeiro de 2021 no sistema Siconfi.
“De acordo como os registros realizados pela área técnica, a confirmação dos dados do RGF referente ao 1º semestre do exercício de 2020 deveria ocorrer até o dia 30 de julho, porém, verifico que os dados foram remetidos ao TCE-ES somente no dia 09 de janeiro de 2021 e disponibilizados no portal da Câmara Municipal no dia 11 de janeiro deste ano. Em consulta ao site da Câmara Municipal verifico ainda que o relatório em apreço foi gerado no dia 09 de janeiro de 2021 no Portal de Transparência”, frisou o relator do processo, Luiz Carlos Ciciliotti.
O conselheiro ressaltou também que a divulgação tempestiva do Relatório de Gestão Fiscal vai além de ser o cumprimento de uma formalidade legal e instrumento de controle externo a cargo dos Tribunais de Contas, ela é indispensável à transparência na gestão fiscal garantida à população.
O relator acompanhou parcialmente o posicionamento da área técnica e do Ministério Público Especial de Contas e aplicou uma multa ao presidente de Ibitirama no valor de R$ 1.500,00, pelo fato de ter deixado de divulgar o Relatório de Gestão Fiscal no prazo e nas condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão foi proferida na sessão virtual da 2ª Câmara realizada na última sexta-feira (10).
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