A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do Plenário realizada no último dia 18, negou a aplicabilidade de duas Resoluções, ambas da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, e sobre elas, determinou também a instauração de incidente de inconstitucionalidade. O processo é de relatoria do conselheiro Carlos Ranna.
O caso trata-se de representação, apresentada pelo Controlador-Geral do Município de Água Doce do Norte, Gesualdo Francisco Pulceno, em face da Câmara Municipal, alegando a existência de irregularidades na incorporação de gratificação e promoção funcional de servidores, com amparo somente em Resolução, sem amparo em lei em sentido estrito.
A documentação foi encaminhada e analisada pela área técnica, a qual propôs a notificação de Rodrigo Gomes Rodrigues, presidente de Câmara Municipal de Água Doce do Norte, para que comprovasse a suspensão dos pagamentos irregulares aos servidores.
Em sua defesa, Rodrigo explicou que o Processo Administrativo 006/2020 somente teve a sua conclusão no dia 15 de julho de 2020, ocasião em que foi publicada a Portaria 015/2020 no Diário Oficial do Município de Água Doce do Norte, que dispõe sobre a anulação das Portarias que teriam beneficiado todos os servidores promovidos com base na Resolução 001/2007, enquadrando-os na letra ‘’H’’ ainda no mês de julho de 2020.
Quanto à suspensão dos pagamentos da gratificação concedida com base na Resolução 001/2009, afirmou que única servidora que percebia a referida gratificação foi exonerada no dia 16 de março de 2020, cessando-se, desde então, o pagamento da gratificação amparada com base na mencionada norma.
No voto, o relator declarou que “o TCE-ES poderá afastar a aplicação de lei ainda que, no caso concreto, para garantia da segurança jurídica e excepcional interesse público, module os efeitos da decisão, que, quando definitiva, será comunicada, por representação, ao Poder Judiciário, para os fins devidos”.
Por isso, entendeu que o procedimento de incidente de inconstitucionalidade deveria ser instaurado pelo Plenário, e negada a exequibilidade das normas contidas no art. 1º, inciso I, da Resolução n. 001/2007 e art. 1º, parágrafo único, da Resolução n. 001/2009, ambas da Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
O mérito do processo ainda não foi julgado. Os autos retornaram ao gabinete do relator, para terem prosseguimento.
Processo TC 1172/2020Informações à imprensa:
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