Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) alteraram a Resolução nº 300/2016, norma que define os prazos para conclusão de fiscalizações e julgamentos. Antes os prazos eram de 18 meses a partir da autuação do processo. Agora, os prazos são de 14 meses, a partir do fim da fiscalização ou ao término da designação da equipe.
Na prática, o período de fiscalização fica fora do prazo estabelecido pela resolução. “Isso só foi possível por conta do nosso amadurecimento institucional. Sabemos que algumas fiscalizações precisam de mais tempo que outras e agora essas particularidades serão levadas em consideração. Antes, independente da complexidade, todas deveriam ter, aproximadamente, o mesmo tempo”, explicou o auditor de Controle Externo e coordenador da Corregedoria, Vitor Lessa.
A Resolução também altera a meta de cumprimento dos prazos dos processos. Antes, essa meta era estabelecida pelo presidente, mas agora será uma decisão plenária. “Dessa forma, os conselheiros poderão definir, em comum acordo, quais as metas para o prazo de julgamento de Consultas, Fiscalizações, Recursos, e outros processos”, acrescentou Lessa.
A Resolução foi aprovada na sessão Plenária desta terça-feira (11), e publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta (12).
Acesse aqui. https://diario.tcees.tc.br/edicao/2023/7/12/atos-plenario/atos-normativos-plenario/noticia/45423
Celeridade
As alterações da resolução nº 300/2016 também focam na celeridade dos processos. Algumas medidas são voltadas para atualizações da área de Tecnologia da Informação, criando alertas para que não sejam incluídos documentos fora dos padrões, e definindo critérios para a disponibilização das sustentações orais.
“Outro ponto importante é que os eventos de anuência do Ministério Público de Contas (MPC) passarão a ser automatizados. Quando houver divergência o MPC poderá apresentar seu parecer normalmente, seguindo os prazos ordinários. Contudo, quando não houver divergência com a área técnica ou com o relator, um único clique dará sequência ao processo, reduzindo o tempo de tramitação”, ressaltou Vitor Lessa.
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