O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio dirigido à Câmara Municipal de Mimoso do Sul recomendando a rejeição da PCA de 2017 da prefeitura daquela cidade, sob a responsabilidade do ex-prefeito Ângelo Guarçoni Junior. Cabe recurso.
O colegiado manteve quatro irregularidades, sendo divergência na consolidação das disponibilidades evidenciadas no termo de verificação das disponibilidades; saldos inconsistentes com os evidenciados no Balanço Patrimonial; apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; além de inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento.
Durante sessão virtual da 1ª Câmara, ocorrida no dia 29 último, o relator do processo, conselheiro Sergio Aboudib, acompanhou parcialmente o entendimento da área técnica e Ministério Público de Contas. Ele ainda determinou a administração passe a adotar nos próximos exercícios práticas de controle e evidenciação das fontes de recursos, conforme Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.
Foi verificado ainda que valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural não constam em conta bancária. A área técnica não aponta descumprimento da legislação em possível aplicação indevida de recursos dos royalties, no tocante pagamento de dívidas ou remuneração do quadro permanente de pessoal e comissionados, mas sim a ausência de controle das fontes de recursos dos royalties, gerando dificuldades na averiguação da regular e correta aplicação desses recursos.
Diante do exposto, o relator considerou que os seus efeitos não são relevantes e generalizados a ponto de ensejar a rejeição das contas em questão, mantendo-a, baseado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no campo da ressalva.
Processo TC 03276/2018
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do TCE-ES
(27) 98159-1866
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866