Nesta sexta-feira (09), o presidente Carlos Ranna formalizou, em Brasília, a habilitação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a realização de auditoria internacional em projetos capixabas, estaduais ou municipais, que sejam financiados com recursos daquela instituição financeira.
Sete auditores do Tribunal do Espírito Santo foram capacitados no ano passado pelo BID para esta finalidade e eles já atuaram em uma auditoria-piloto que analisou recursos aplicados no projeto estadual Profaz. O contrato, de US$ 20 milhões, firmado com a Secretaria da Fazenda, foi financiado pelo BID.
A habilitação do Tribunal vai diminuir despesas que o Estado realiza hoje em razão de contratos internacionais, uma vez que os gestores beneficiados com tais empréstimos são obrigados a contratar auditor habilitado pelo BID. Com a capacitação dos técnicos capixabas, este trabalho será realizado pela Corte.
Como parte da estratégia de fortalecimento e uso dos sistemas de controle brasileiros, o BID realizou um diagnóstico das práticas de auditoria governamental aplicadas pelo Tribunal de Contas, com base em ferramenta denominada Guia para a Determinação de Nível de Desenvolvimento e Uso da Gestão Financeira Pública, desenvolvida pelo banco.
Diante de manifestação formal para se submeter à avaliação, o BID realizou o diagnóstico das práticas do Tribunal de Contas sob os aspectos de estrutura, organização, metodologia, aplicação das normas internacionais de auditoria, capacidade e disponibilidade para executar os processos de auditoria independente dos projetos do banco.
O diagnóstico concluiu que o Tribunal de Contas possui nível de desenvolvimento compatível com as exigências do banco, o que o autoriza a atuar como auditor independente dos projetos financiados pelo banco.
As auditorias seguem as regras das Normas Internacionais de Auditoria para Entidades Superiores de Fiscalização emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (International Organization of Supreme Audit Institutions – INTOSAI) ou normas locais, quando estas forem compatíveis com as normas mencionadas anteriormente.
Além do Tribunal do Espírito Santo, também foram reconhecidas as Cortes de Contas do Rio Grande do Sul e do Amazonas.
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