Em razão da adoção de meio digital para a finalidade, fica suspenso até 31 de março do próximo ano o encaminhamento, ao Tribunal de Contas do Estado, de processos de concursos públicos e respectivas admissões, sem prejuízo dos processos que já tenham sido encaminhados em meio físico ou que estejam em fase de atendimento de diligência.
A decisão consta da Instrução Normativa TC 38 — publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte. Determina que a partir daquela data atos inerentes à admissão de pessoal para cargos e empregos só podem ser remetidos ao Tribunal por meio digital no sistema CidadES, módulo registro de atos de pessoal, segundo os termos da decisão.
Os jurisdicionados que tenham publicado edital de concurso antes de 31 de março de 2017 e cujo processo ainda não tenha sido encaminhado em meio físico ao Tribunal, terão que fazê-lo, em meio eletrônico, até 31 de dezembro de 2017, segundo previsto no parágrafo único do artigo 34 desta Instrução Normativa.
Estão subordinados às determinações desta Instrução Normativa os órgãos e as entidades públicas das administrações direta e indireta das esferas estadual e municipal sob jurisdição do Tribunal de Contas, que realizam atos de pessoal sujeitos a registro. Para facilitar o novo procedimento, a Corte colocou sua unidade técnica responsável pelo registro de atos de pessoal à disposição dos usuários do sistema para lhes dar suporte necessário em caráter permanente.
Os termos desta Instrução Normativa TC 38/2016 se encontram publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, edição de 8 de novembro de 2016.
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