O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual realizada pela 1ª Câmara na sexta-feira (28) decidiu tornar sem efeito parecer prévio que havia recomendado a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2017 da prefeitura municipal de Barra de São de Francisco, sob a responsabilidade de Alencar Marin. A deliberação foi em razão da juntada de documentação em fase de sustentação oral. O processo será encaminhado para área técnica e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas (MPC). O relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhou a área técnica e ministerial.
A decisão ocorreu porque o gestor protocolou, dentro do prazo, a juntada de documentações nas datas de 29 e 30 de julho e realizou a sustentação oral.
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