A partir desta quinta-feira (15), a emissão de Certidão de Regularidade das Transferências Voluntárias (CRTV) será feita eletronicamente, em link específico no portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). A certidão é uma das exigências do governo do Estado para repasse de verbas de convênio para os municípios. Até então era necessário protocolizar pedido na Corte.
Para a emissão, bastará identificar o município que deseja. A certidão tem validade de 30 dias. Vale ressaltar que a ausência de informações no banco de dados do TCE-ES impede a emissão da CRTV.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece, dentre outras exigências para a realização de transferência voluntária, a comprovação, por parte do beneficiário, do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde e a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal. Tais informações constam na certidão emitida pelo TCE-ES.
A emissão da certidão pelo Tribunal é regulamentada pela Instrução Normativa 37/2016. Para efeitos de emissão dessa certidão, as informações referentes ao CidadES e ao sistema Geo-Obras passam a ser exigência a partir de janeiro de 2017 e janeiro de 2018, respectivamente.
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