O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) registrou no ano de 2017 recorde nos indicadores de julgamentos. As decisões de mérito – divididas em pareceres prévios, pareceres em consulta e acórdãos – tiveram significativo aumento. A apreciação das contas anuais de prefeitos e governador (parecer prévio) passou de 103 em 2016 para 165 em 2017, representando uma elevação de mais de 60%.
Da mesma forma se comportaram os acórdãos. Espécie de decisão mais comum da Corte, significando o encerramento, via julgamento, de processos de fiscalização e de contas, a produção aumentou cerca de 40%. Já em relação aos pareceres em consulta, decisões pelas quais o Tribunal responde a dúvidas teóricas de seus jurisdicionados, verificou-se que, além da elevação do número absoluto, os processos foram concluídos em menos tempo.
A edição de atos normativos, como resoluções e instruções, também superou a série histórica, com elevação de mais de 500%. Por estes atos, o Tribunal disciplina atividades relativas ao controle externo e decide assuntos relevantes.
Para o secretário-geral das Sessões, Odilson Barbosa Jr, pode-se afirmar que “o excelente desempenho foi possível em função do grande empenho de todas as áreas envolvidas com o controle externo e da implementação de normas que deram maior celeridade na tramitação e no julgamento de processos”.
Ele destaca a resolução 309/2017, que estabeleceu a distribuição antecipada de votos entre os membros dos colegiados como condição para o julgamento. “A medida propiciou maior conhecimento específico sobre a matéria em debate, com o consequente aumento da qualidade das decisões, quanto aos seus fundamentos, e diminuição de pedidos de vista. Tal inovação permitiu que o Tribunal mais que dobrasse seu índice de julgamento de processos em pauta, saltando de 35% para 74%, sem abrir mão da segurança processual. Além disso, as publicações ficaram mais próximas das deliberações, em razão da mudança da construção das decisões.” explicou.
Odilson também cita a resolução 300/2016, que estabeleceu metas de julgamento para a Corte, e o próprio aumento de atos normativos, pelos quais o Tribunal exerce seu poder regulamentar e seu papel de orientação. “Destaca-se aqui a grande quantidade de prejulgados aprovados pelo Plenário, além da distribuição e aprovação de súmulas, o que contribui para a sedimentação de entendimentos teóricos relevantes, que acabam por agilizar julgamentos de casos semelhantes”, concluiu.
Veja, abaixo, a série histórica de indicativos de julgamentos.
|
Resoluções/ Instruções Normativas |
Pareceres em Consulta |
Pareceres Prévios |
Acórdãos |
2011 |
3 |
8 |
79 |
509 |
2012 |
23 |
14 |
49 |
492 |
2013 |
17 |
33 |
71 |
659 |
2014 |
22 |
19 |
91 |
1299 |
2015* |
10 |
19 |
90 |
2087 |
2016 |
11 |
21 |
103 |
1301 |
2017 |
60 |
24 |
165 |
1785 |
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