O Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) conheceu recurso de reexame interposto pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) interposto em face do acórdão TC 304/2013 e, no mérito, deu-lhe provimento parcial.
O MPC argumentou que oito leis municipais de Vargem Alta, propostas no exercício de 2008 pelo então prefeito Elieser Rabello, feriam a Constituição Federal em razão de não reportarem às hipóteses de necessidade de excepcional interesse público.
Acompanhando parcialmente o entendimento técnico e ministerial, o relator, conselheiro Domingos Taufner, deu provimento parcial ao recurso para reformar o acordão. Foram afastadas duas irregularidades: ausência de instrumento contratual e inobservância ao princípio da impessoalidade e ao processo seletivo simplificado.
As leis são:
655/2007 – Dispõe sobre a implantação do Programa de Atenção Psico-Social no âmbito no Município de Vargem Alta – ES;.
595/2006 – Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente profissionais para atendimento ao Serviço de Saúde de Média e Alta Complexidade – MAC;
596/2006 – Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente profissionais para atendimento de Serviços Postais nos Postos dos Correios;
598/2006 – Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente profissionais para atendimento ao Programa de Atenção Básica em Saúde (PABS);
599/2006 – Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente profissionais para atendimento ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
675/2006 – Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente servidores para a execução de trabalhos braçais no âmbito da municipalidade;
718/2008 – Dispõe sobre a implantação do Programa de Apoio Multidisciplinar nas Escolas (Pame) no âmbito no Município de Vargem Alta-ES;
815/2009 – Altera dispositivos da Lei nº 718/2008, que dispõe sobre a implantação do Programa de Apoio Multidisciplinar nas Escolas – PAME no âmbito no município de Vargem Alta-ES.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866