O Tribunal de Contas do Estado determinou cautelarmente que a Prefeitura de Cariacica suspenda a Concorrência Pública 10/2016, referente ao registro de preços para contratação de empresa especializada em locação de equipamentos para execução de serviços de manutenção continuada, melhoria de vias urbanas não pavimentadas e limpeza de canais, num valor total orçado em R$13.830.504,00.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou que a contratação não envolve somente a execução de serviços comuns de engenharia, mas também abrange a locação de equipamentos e mão de obra para manejar equipamentos, serviços que não podem ser dissociados uns dos outros. Além disso, os serviços não foram definidos e remunerados por unidade de medida ou tarefa, o que também impossibilita que se submetam ao sistema de registro de preços.
A área técnica apontou como irregularidade a contratação de fornecimento de máquina, com unidade de ‘hora’ para sua medição. Alegou que o objeto da contratação deve ser definido exclusivamente como prestação de serviços, contendo o demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.
“Assim, conforme a jurisprudência sobre o assunto, encartada pela área técnica, deve a Administração se abster de contratar por postos de trabalho, evitando a mera alocação de mão de obra e o pagamento por hora trabalhada, uma vez que à Administração é vedada a contratação exclusivamente de mão de obra, bem como manter os empregados contratados sob sua subordinação, dando preferência ao modelo de contratação por execução indireta de serviço com a mensuração feita por resultados”, disse o relator. Outros apontes também foram considerados para a concessão da cautelar.
Processo TC- 8492/2016
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866